sexta-feira, 11 de abril de 2014

Revolução Institucional, os olhos da democracia...

Atualizado em 24/07/2017


Prosseguindo na série de artigos da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL sobre a segurança do Estado Democrático de Direito Social, o autor irá abordar outra importante face da Administração Pública (tão importante quanto as outras supracitadas), que sem dúvida alguma têm demonstrado ser de relevância inestimável neste Século XXI: a Inteligência Nacional.
E para isso, o autor procurará abordar (de maneira bastante sucinta) como funciona a estrutura do principal espião do Brasil: os Estados Unidos!

Reestruturada por conta dos atentados de 11 de setembro de 2001, a chamada Comunidade de Inteligência é uma organização composta por 16 agências distintas que atuam sob a direção de um Diretor de Inteligência Nacional:

v  Twenty-Fifth Air Force (25ª Força Aérea);
v  Intelligence and Security Command (Comando de Inteligência e Segurança);
v  Central Intelligence Agency (Agência Central de Inteligência);
v  Coast Guard Intelligence (Inteligência da Guarda Costeira);
v  Defense Intelligence Agency (Agência de Inteligência de Defesa);
v  Office of Intelligence and Counterintelligence (Escritório de Inteligência e Contrainteligência);
v  Office of Intelligence and Analysis (Escritório de Inteligência e Análise);
v  Bureau of Intelligence and Research (Escritório de Inteligência e Pesquisa);
v  Office of Terrorism and Financial Intelligence (Escritório de Inteligência Financeira e Terrorismo);
v  Office of National Security Intelligence (Escritório de Inteligência de Segurança Nacional);
v  Intelligence Branch (Divisão de Inteligência);
v  Marine Corps Intelligence Activity (Atividade de Inteligência do Corpo de Fuzileiros Navais);
v  National Geospatial-Intelligence Agency (Agência Nacional de Inteligência Geoespacial);
v  National Reconnaissance Office (Escritório Nacional de Reconhecimento);
v  National Security Agency/Central Security Service (Agência Nacional de Segurança / Serviço de Segurança Central);
v  Office of Naval Intelligence (Escritório de Inteligência Naval).

De acordo com matéria publicada pelo The Washington Post, em 2010, a United States Intelligence Community (IC) contava à época com quase 1,3 mil órgãos governamentais e cerca de 2 mil companhias privadas em dez mil localidades em todo o paísaparato que consumiu mais de US$ 52 bilhões, em 2013.

O orçamento de Inteligência dos EUA se subdivide em dois programas centrais: o National Intelligence Program – NIP (Programa de Inteligência Nacional), e o Military Intelligence Program – MIP (Programa de Inteligência Militar).


Semelhante ao IC norte-americano há o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), coordenado pela ABIN, que é composta por mais de trinta órgãos e autarquias – discriminados no art. 4º, do Decreto nº 4.376/02 – cuja redação encontra-se desatualizada, por conta das mudanças administrativas introduzidas pela Medida Provisória nº 782/17:

1.       Casa Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva
2.       Secretaria de Governo da Presidência da República(1), órgão de coordenação das atividades de inteligência federal;
3.       Agência Brasileira de Inteligência, da Secretaria de Governo da Presidência da República(1), como órgão central do Sistema;
4.       Ministério da Justiça e Segurança Pública, através dos seguintes órgãos:
a.       Secretaria Nacional de Segurança Pública,
b.       Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal,
c.        Departamento de Polícia Rodoviária Federal,
d.       Departamento Penitenciário Nacional;
e.        Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania; 
5.       Ministério da Defesa, por meio dos seguintes órgãos:
a.       Subchefia de Inteligência de Defesa,
b.       Centro de Inteligência da Marinha,
c.        Centro de Inteligência do Exército,
d.       Centro de Inteligência da Aeronáutica, e
e.        Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
6.       Ministério das Relações Exteriores, por meio da:
a.       Secretaria-Geral de Relações Exteriores;
b.       Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais;
7.       Ministério da Fazenda, através dos seguintes órgãos:
a.       Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras,
b.       Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c.        Banco Central do Brasil;
8.       Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria-Executiva;
9.       Ministério da Saúde, por meio dos seguintes órgãos:
a.       Gabinete do Ministro de Estado;
b.       Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
10.    Casa Militar da Presidência da República(2),
11.    Ministério da Ciência e Tecnologia(3), por meio do Gabinete do Ministro de Estado
12.    Ministério do Meio Ambiente, através da:
a.       Secretaria-Executiva;
b.       Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;  
13.    Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
14.    Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, por meio da Secretaria-Executiva;
15.    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva
16.    Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República(4), por meio de sua Secretaria-Executiva.  
17.    Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil(4), por meio da:
a.       Secretaria-Executiva;
b.       Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
18.    Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Secretaria-Executiva
19.    Ministério das Comunicações(3), por meio de sua Secretaria-Executiva;

(1) Em que pese a redação do referido Decreto não ter sido modificada, desde a reestruturação promovida pela presente administração, deve-se considerar o Gabinete de Segurança Institucional como órgão de supervisão no lugar da Secretaria de Governo (conforme o art. 10, inciso II, da Medida Provisória nº 782/17);
(2) Considerando que a Casa Militar retomou seu status de Ministério (como GSI) e responsável pela supervisão das atividades de inteligência (vide nota acima), o autor considera tal previsão prejudicada;
(3) O Ministério da Ciência e Tecnologia se fundiu ao Ministério das Comunicações (de acordo com art. 21, inciso III, da MP nº 782/17), restando saber se sua participação no SISBIN é exercida pelo Gabinete do Ministro de Estado ou pela Secretaria-Executiva;
(4) A Secretaria de Aviação Civil passou a integrar o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (conforme art. 21, inciso XVIII, da MP nº 782/17), logo o autor acredita que sua posição tenha sido ocupada pela da Secretaria-Executiva do Ministério (item 17, “c”).

Enquanto nos EUA as agências de inteligência são reunidas em torno da figura do Diretor Nacional de Inteligência – que se reporta diretamente ao presidente, aqui no Brasil existe a Assessoria Executiva do SISBIN, integrante da estrutura da ABIN, cuja missão principal é:

I - intercambiar dados e conhecimentos entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;
II - planejar, executar, supervisionar e controlar as ações de integração dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, em consonância com a Política Nacional de Inteligência; e
III - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência (g.n.).

Todavia, enquanto os órgãos de inteligência dos EUA tiveram um orçamento equivalente a US$ 50 bilhões (em 2015), o orçamento de inteligência da União no mesmo período foi de R$ 364,5 milhões – considerando o gasto com inteligência e informação em Segurança Pública dos Estados, o gasto total em inteligência foi de R$ 1 bilhão.


Em que pese as recentes alterações promovidas dentro do SISBIN, por conta do Decreto nº 8.793/16 (que fixou a Política Nacional de Inteligência), e na estrutura da ABIN (com o Decreto nº 8.905/16) a verdade é que a atividade Inteligência continua sendo reiteradamente negligenciada pelo Poder Público.
Um exemplo disso é a carência de pessoal: a ABIN solicitara em 2017 a abertura de concurso para provimento de 650 cargos entre 2017-2020, porém recebeu autorização para prover apenas 300 vagas – menos da metade do solicitado e muito aquém de suas reais necessidades estratégicas.
Se considerar que ao longo de sua história a ABIN realizou apenas três concursos, em 2004 (com 166 vagas), em 2008 (com 190 vagas) e em 2010 (para o provimento de 80 vagas), observa-se a extrema carência de pessoal essencial para a produção de informações estratégicas para a República – e a absoluta falta de compromisso das autoridades com essa importante área.
Recentemente (principalmente após os sucessivos escândalos de espionagem americana e canadense), houve em discussão o plano de se criar uma agência específica com o objetivo de centralizar as ações voltadas à proteção de informações do Brasil – área extremamente vulnerável, devido à pouca importância dada pelas autoridades ao assunto (que a CPI da Espionagem denominou de Agência Brasileira de Inteligência de Sinais, em seu relatório final).
Enquanto tal proposta não parece caminhar no sentido prático (ficando paralisado apenas no campo da retórica política das boas intenções), em que pese a existência no âmbito da Presidência da República do Depto. de Segurança da Informação e Comunicações, assistimos impressionados ao incrível episódio em que a Chefe de Estado foi alvo de um grampo policial, no contexto da Operação Lava-Jato!
Sem adentrar no mérito da questão em si (se foi legítimo, se foi arbitrário, se os envolvidos agiram de modo imoral, se o vazamento foi correto, etc.), o cerne do evento no presente artigo se concentra no fato de que a autoridade suprema da maior nação da América Latina foi monitorada em investigações da Polícia Federal em que sequer figurava como alvo central – quando suas comunicações deveriam estar revestidas pelo mais alto grau de sigilo institucional.
Após ter sofrido ação controlada por parte de empresários envolvidos em escândalos de corrupção (e que quase o fizera renunciar, na ocasião), o atual presidente Michel Temer determinou a instalação de aparatos tecnológicos em seu gabinete visando interferir na gravação ambiental de conversas – além de instalar telefones criptografados, para resguardar suas comunicações.
Mais uma vez: sem pretender adentrar no mérito da moralidade da atual (e mesmo da anterior) administração, se seus mandatários estavam envolvidos em práticas criminosas ou não, suas comunicações e seus locais de trabalho deveriam (desde sempre, e não somente agora) estar tecnologicamente blindados contra espionagens – se os chefes de governo usam seus cargos para a prática de crimes, não é tornando seus locais de trabalho vulneráveis que tais atos serão coibidos!
Os recentes episódios apenas serviram para demonstrar que nada aprendemos desde as revelações feitas por Edward Snowden.
De qualquer modo, enquanto ainda não dispomos de um órgão de segurança cibernética civil, para garantir o sigilo das informações oficiais, recai sobre os ombros das Forças Armadas assumir mais essa tarefa - através do Comando de Defesa Cibernética
Com a intenção de fortalecer os trabalhos de inteligência, o autor defende uma profunda reestruturação do Sistema Brasileiro de Inteligência (dentro do Estado Unitário Diretorial preconizado pela REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL), como instituição permanente de Estado.
Em primeiro, o autor defende a criação de um cargo de Diretor-Presidente do Sistema Brasileiro de Inteligência, nos moldes do Diretor Nacional de Inteligência estadunidense – que pode ser exercido pelo Diretor-Geral da ABIN (cumulativamente) ou por outro integrante do SISBIN, desde que aprovado pela Assembleia Nacional após arguição em sessão secreta (da mesma forma que os chefes das missões diplomáticas permanentes atualmente).
Alguns órgãos que atualmente integram a ABIN deverão ser remanejados para o SISBIN, vinculados ao proposto Gabinete do Diretor-Presidente, tais como a Assessoria Executiva do SISBIN e a Secretaria de Planejamento e Gestão.
Visando unificar as atividades de ensino e pesquisa relacionadas à Inteligência Nacional, o autor propõe a fusão da Escola de Inteligência (EsIn) com a Escola de Inteligência Militar do Exército (ESIMEx), criando a chamada Academia Nacional de Inteligênciaresponsável pela formação do pessoal, civil e militar, do SISBIN.
Da mesma maneira, a Corregedoria-Geral, que atualmente integra a ABIN, deverá ser transferida para a estrutura do SISBIN, como uma Corregedoria-Geral de Inteligência. No lugar da miríade de órgãos públicos que compõem atualmente o SISBIN, o autor defende a centralização daqueles que executam ações de inteligência como atividade-fim (e não apenas para troca de informações) em apenas quatro Agências de Inteligência: a Agência Brasileira de Inteligência, a Agência Nacional de Inteligência Financeira, a Agência Nacional de Segurança Cibernética e a Agência Nacional de Segurança.
A primeira manterá seu atual status de órgão central do SISBIN (cujo titular poderá exercer cumulativamente a função de Diretor-Presidente do Sistema); a segunda, criada a partir do atual Conselho de Controle de Atividades Financeiras, será responsável pelas ações de inteligência financeira, combate à lavagem de dinheiro e repressão a crimes financeiros; já a terceira, por sua vez, ficará responsável pelas ações de inteligência de sinais, segurança das informações e combate aos crimes cibernéticos; por fim, porém não menos importante, a última agência reunirá os órgãos de inteligência policial, militar e de combate ao terrorismo.
A ABIN “perderá” seu Depto. de Contraterrorismo (DCT), que passará à estrutura da proposta Agência Nacional de Segurança, junto com os três Centros de Inteligência das Forças Armadas (CIEx, CIM e CIAer) e a Diretoria de Inteligência Policial do DPF (que perderá para o DCT sua Divisão Antiterrorismo, mas ganhará em sua estrutura a Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária, do DEPEN, e a Coordenação-Geral de Inteligência, do DPRF).
Já o atual COAF receberá a Coordenação-Geral de Repressão a Crimes Financeiros (do DPF), a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (braço de inteligência da Secretaria da Receita Federal do Brasil) e a Coordenação da Rede Nacional de Laboratório contra a Lavagem de Dinheiro (do Depto. de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública).
Por fim, a nova Agência Nacional de Segurança Cibernética será criada a partir do atual Depto. de Segurança da Informação e Comunicações e do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos (do DPF).

Como pode ser visto pela proposta acima, o novo SISBIN não será meramente um conjunto de órgãos de coleta de informações (e de neutralização de atividades de inteligência estrangeira), mas terá competência policial em diversas áreas sensíveiscrimes cibernéticos, financeiros e combate ao terrorismo, dentre outros.


Em linhas gerais, o SISBIN terá a seguinte organização estrutural:

SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA (SISBIN)
Ø  Gabinete do Diretor-Presidente do SISBIN
§  Assessoria Jurídica
§  Assessoria Executiva do SISBIN
§  Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação Social
§  Assessoria de Relações Internacionais
o    Secretaria de Planejamento e Gestão
§  Departamento de Administração e Logística
§  Departamento de Gestão de Pessoas
§  Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica
§  Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
§  Academia Nacional de Inteligência
o    Corregedoria-Geral de Inteligência
Ø  Agência Brasileira de Inteligência – ABIN (órgão central)
§  Gabinete do Diretor-Presidente
o    Departamento de Inteligência Estratégica
o    Departamento de Contrainteligência
o    Departamento de Operações de Inteligência
Ø  Agência Nacional de Inteligência Financeira – ANIF
§  Gabinete do Diretor-Presidente
o    Secretaria-Executiva
o    Diretoria de Análise e Fiscalização
o    Diretoria de Crimes Financeiros
§  Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação
§  Coordenação-Geral da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro
§  Coordenação-Geral de Repressão a Crimes Financeiros
Ø  Agência Nacional de Segurança – ANS
§  Gabinete do Diretor-Presidente
o    Departamento de Inteligência Policial
o    Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais
o    Departamento de Inteligência Militar
Ø  Agência Nacional de Segurança Cibernética – ANSC
§  Gabinete do Diretor-Presidente
o    Departamento de Segurança da Informação e Comunicações
o    Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos

v  Superintendências Regionais de Inteligência
v  Escritórios de Inteligência
v  Aditâncias de Inteligência no Exterior
v  Postos Avançados de Inteligência no Exterior (sigiloso)

Como forma a dinamizar a estrutura interna do SISBIN, o autor propõe a criação das Superintendências Regionais de Inteligência (SRI) em cada uma das Regiões Nacionais e, nas capitais das entidades subnacionais, cidades portuárias, fronteiriças e onde operem aeroportos internacionais, haja um Escritório de Inteligência (Esc Int) – com efetivo reduzido, diretamente vinculado às respectivas SRI.
Por fim, de maneira sigilosa, deverá funcionar em cada missão diplomática brasileira no exterior um Posto Avançado de Inteligênciavisando produzir informações relevantes aos interesses brasileiros no respectivo país onde esteja instalado; trata-se, literalmente (e sem qualquer falso pudor demagógico), da atividade de espionagem estrangeira.
No lugar da atual Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência), o autor defende a criação da chamada Turma de Controle de Inteligência, do Tribunal Constitucional – responsável por autorizar as operações de Inteligência.
Essa Turma de Controle de Inteligência funcionará nos mesmos moldes do norte-americano FISC (Tribunal de Vigilância de Inteligência Estrangeira dos EUA), que se trata de um tribunal federal específico para autorizar pedidos de vigilância dos órgãos da US Intelligence Community – como quebra de sigilos, mandados de busca e apreensão, etc.
Esse órgão é importante como paradigma, visto que, enquanto ainda engatinhamos para construir um sistema de inteligência minimamente efetivo (e sequer temos um órgão de controle realmente operacional, em que pese a existência da Comissão Mista no âmbito do Congresso Nacional), nossos vizinhos da América do Norte já consolidaram a existência do controle judicial sobre sua Comunidade de Inteligência.

Daí, ao invés de nos desdobrarmos em debates visando inventar a roda (uma roda brasileira, diga-se de passagem), poderíamos nos espelhar no país que mais investe na atividade de inteligência a aplicar à nossa realidade os mesmos mecanismos que já funcionam por lá – daí, ao invés de se criar um Tribunal Superior específico, com todos os encargos financeiros decorrentes dessa estrutura, seria mais prático aumentar as competências do Tribunal Constitucional (criado a partir do atual STF), para atuar nessa área. 


No tocante aos quadros funcionais do SISBIN, o autor sugere algumas mudanças iniciais:

v  Fusão dos cargos de Agente de Inteligência e Oficial de Inteligência, criando-se a chamada Carreira de Inteligência – de nível superior;
v  Fusão dos cargos de Agente Técnico de Inteligência e de Oficial Técnico de Inteligência, criando-se a Carreira Técnica de Inteligência – também de nível superior;
v  Fim dos concursos públicos para o provimento de cargos da Carreira de Inteligência e da Carreira Técnica de Inteligência.

Em relação aos dois primeiros pontos propostos, a ideia do autor é propiciar um plano de carreira mais elástico, que ofereça um maior leque de atribuições e aumente a responsabilidade do agente conforme sua experiência (e não pelo nível do concurso prestado).
Por seu turno, o fim dos concursos públicos para o provimento de cargos para o SISBIN tem o objetivo de resguardar a segurança nacional, evitando que indivíduos cooptados por serviços de inteligência estrangeira ingressem nos quadros da ABIN – problema, que aliás, já fora apontado pelo então Diretor-Geral da ABIN Wilson Trezza (ao mencionar que “O único serviço de inteligência do mundo que faz recrutamento de servidores por concurso público é a ABIN”).
Tal mudança nos provimentos de cargos não seria inédita no Brasil, visto que a Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial seleciona os agentes responsáveis pela segurança presidencial dentre militares e servidores requisitados de órgãos de segurança pública e correlatos (admitidos após rigorosa seleção).
Assim, o autor propõe que o ingresso nas carreiras do SISBIN se dê da mesma maneira e também através de recrutamento e candidatura espontânea.
No primeiro caso, integrantes do SISBIN seriam responsáveis por recrutar indivíduos (após prévia investigação social – que pode ser feita sem que o futuro candidato tenha ciência), dentre civis sem vínculo com a administração pública. Caso este aceite a oferta, será submetido ao processo seletivo e, após aprovado, ingressará na Academia Nacional de Inteligência - ANI.
Este modelo de seleção tem a vantagem de reduzir a quantidade de indivíduos sujeitos a investigação social (etapa crucial, para se garantir que o futuro agente não tenha vínculo com governos ou entidades estrangeiras e apátridas ou qualquer envolvimento com práticas criminosas) e dar a liberdade ao SISBIN de escolher (dentre os brasileiros natos – este detalhe é importante frisar!) aqueles que julgar mais aptos para as carreiras do SISBIN.
O segundo modelo (candidatura espontânea) permitirá que o brasileiro nato, de livre e espontânea vontade, se candidate ao SISBIN – preenchendo uma ficha de seleção, que será analisada pela comissão responsável pelo processo de recrutamento e seleção de pessoal do SISBIN. Caso tenha sua candidatura deferida (novamente, após exaustiva investigação social), o candidato será também submetido a processo seletivo e, caso venha a ser aprovado, ingressará na ANI.


A diferença dos dois modelos de seleção proposto pelo autor se dá pela iniciativa: no primeiro caso, o SISBIN recrutará os indivíduos de seu interesse; no segundo caso, o interessado procurará o SISBIN com a solicitação de candidatura – nos mesmos moldes adotados atualmente pelo Sistema de Informações da República Portuguesa (o serviço secreto de Portugal, que seleciona seu pessoal por candidatura espontânea – dentre outros meios).
Dessa forma, ao invés do atual modelo de concursos públicos, o autor propõe a através dos três sistemas: requisição de servidores (civis e militares), recrutamento e candidatura – todos, indistintamente, se submeterão a processo seletivo e somente exercerão suas funções (compatíveis com o cargo), após conclusão com aproveitamento dos cursos de formação e especialização na ANI.
Uma das propostas para fortalecer a produção de informações estratégicas para o País é manter Postos Avançados de Inteligência em todas as embaixadas brasileiras – é desnecessário dizer que a identidade dos integrantes, ou mesmo a própria existência de tais órgãos, deverão ser mantidas em absoluto sigilo!
Outro passo importante que o autor julga necessário adotar é a criação do Subsistema de Contraterrorismo (SISCONTER). Este subsistema, integrante do SISBIN, será coordenado pela ANS (através do Depto. de Contraterrorismo) e ficará responsável pela investigação de potenciais ameaças terroristas contra o território nacional ou cidadãos e empresas brasileiras no exterior, reunindo entidades policiais e militares.
Essas são apenas algumas medidas, na opinião do autor, que dinamizariam a Inteligência de Estado no Brasil, garantindo não apenas a produção eficaz de informações estratégicas para o planejamento de longo prazo, mas também a adoção de medidas de coação à espionagem estrangeira (com ou sem participação de nacionais) em território nacional.
O autor propõe que as atuais instalações do DPRF, da Agência Nacional de Águas (ANA), da Agência Espacial Brasileira (AEB) e do Centro Gestor e Operacional do SIPAM (localizadas no Setor Policial de Brasília), bem como as instalações vizinhas da PMDF sejam todas transferidas para o SISBIN – criando-se o chamado Complexo Nacional de Inteligência.
Conforme o artigo sobre as autarquias, a ANA deverá ser fundida ao IBAMA, ao ICMBio e a outros órgãos, criando-se a Agência Nacional do Meio Ambiente – localizada (juntamente com as demais agências reguladoras propostas) no Complexo Regulador da República.
No mesmo artigo, o autor propôs a fusão da AEB com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e outros órgãos e autarquias ligadas ao setor espacial – cuja sede deverá ser instalada em São José dos Campos, dada a vocação da cidade e do Vale do Paraíba para as atividades aeroespaciais e tecnológicas.
Com a unificação dos órgãos policiais, tratado no capítulo sobre a Segurança Pública, a sede da nova Força Nacional de Segurança Pública deverá ser instalada na futura sede do DPF (no Setor de Autarquias Norte) – cuja construção, ainda não iniciada, o autor defende.
Como já mencionado mais acima, visando garantir a legalidade das Operações de Inteligência, o autor defende a criação da chamada Turma de Controle Inteligência, no âmbito do Judiciário. Nos moldes do FISA Court dos EUA (Tribunal de Vigilância de Inteligência Estrangeira), esta Turma funcionará no Tribunal Constitucional (composta por 5 juízes) e terá a incumbência de analisar os pedidos de vigilância – grampos telefônicos, interrogatórios, mandados de prisão, etc.
A intenção do autor é justamente impor um controle judicial sobre as atividades de inteligência, visando evitar o uso político dessa atividade em ações de monitoramento de sindicatos, órgãos de imprensa e partidos políticos – se tais ações ocorreram de fato ou não, não é objeto de análise do presente capítulo (porém, com a criação da Turma de Controle Inteligência, essas ações NÃO poderão ocorrer). Assim, os principais atos dos órgãos do SISBIN deverão ser autorizados judicialmente – tal como nas ações policiais.
No que tange aos investimentos necessários à atividade de inteligência, o autor defende que o orçamento do SISBIN deverá ser de 0,25% da receita bruta do Poder público – o que representaria, em 2015, mais de R$ 10 bi (considerando o total de receita arrecadada pela União, Estados/DF e Municípios no ano-fiscal). Seria um valor bastante superior ao atual, porém ainda bastante inferior aos mais de US$ 52 bilhões investidos pelos EUA em sua Comunidade de Inteligência.

Um detalhe que merece destaque é que esse orçamento não implicará em aumento das despesas – os recursos deverão divididos uniformemente entre todas as instituições do Poder Público Nacional. Dessa forma, o valor acima não será um acréscimo de despesas, mas uma alocação de recursos – todos os entes da Administração Pública, direta e indireta, contribuirão com a manutenção do SISBIN, de acordo com sua capacidade orçamentária (em outras palavras, no orçamento de cada órgão constará um percentual destinado ao custeio/investimento do SISBIN).
Com isso, na visão do autor, será possível alicerçar a Inteligência Nacional de modo que possa cumprir com suas funções precípuas sem qualquer interferência política em suas atividades (leia-se revanchismo). A Inteligência Brasileira será os olhos e ouvidos do Estado Democrático de Direito Social – um instrumento essencial à soberania nacional e à democracia que almejamos para nosso País!

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