Atualizado em 24/07/2017
Prosseguindo
na série de artigos da REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL sobre a segurança do Estado Democrático de Direito Social, o
autor irá abordar outra importante face da Administração Pública (tão
importante quanto as outras supracitadas), que sem dúvida alguma têm
demonstrado ser de relevância inestimável neste Século XXI: a Inteligência Nacional.
E
para isso, o autor procurará abordar (de maneira bastante sucinta) como
funciona a estrutura do principal espião do Brasil: os Estados Unidos!
Reestruturada
por conta dos atentados de 11 de setembro de 2001, a chamada Comunidade de Inteligência é
uma organização composta por 16 agências distintas que atuam sob a direção de
um Diretor de Inteligência Nacional:
v
Twenty-Fifth Air Force (25ª Força
Aérea);
v
Intelligence and Security Command
(Comando de Inteligência e Segurança);
v
Central Intelligence Agency (Agência
Central de Inteligência);
v
Coast Guard Intelligence
(Inteligência da Guarda Costeira);
v
Defense Intelligence Agency (Agência
de Inteligência de Defesa);
v
Office of Intelligence and
Counterintelligence (Escritório de Inteligência e Contrainteligência);
v
Office of Intelligence and Analysis
(Escritório de Inteligência e Análise);
v
Bureau of Intelligence and Research
(Escritório de Inteligência e Pesquisa);
v
Office of Terrorism and Financial
Intelligence (Escritório de Inteligência Financeira e Terrorismo);
v
Office of National Security Intelligence
(Escritório de Inteligência de Segurança Nacional);
v
Intelligence Branch (Divisão de
Inteligência);
v
Marine Corps Intelligence Activity
(Atividade de Inteligência do Corpo de Fuzileiros Navais);
v
National Geospatial-Intelligence Agency
(Agência Nacional de Inteligência Geoespacial);
v
National Reconnaissance Office
(Escritório Nacional de Reconhecimento);
v
National Security Agency/Central Security
Service (Agência Nacional de Segurança / Serviço de Segurança Central);
v
Office of Naval Intelligence
(Escritório de Inteligência Naval).
De
acordo com matéria publicada pelo The
Washington Post, em 2010, a United States
Intelligence Community (IC) contava à época com quase 1,3 mil órgãos
governamentais e cerca de 2 mil companhias privadas em dez mil localidades em
todo o país – aparato que consumiu
mais de US$ 52 bilhões, em 2013.
O
orçamento de Inteligência dos EUA se subdivide em dois programas centrais: o
National Intelligence Program – NIP (Programa
de Inteligência Nacional), e o Military
Intelligence Program – MIP (Programa de Inteligência Militar).
Semelhante
ao IC norte-americano há o Sistema
Brasileiro de Inteligência (SISBIN), coordenado pela ABIN, que é
composta por mais de trinta órgãos e autarquias – discriminados no art. 4º, do
Decreto nº 4.376/02 – cuja redação
encontra-se desatualizada, por conta das mudanças administrativas
introduzidas pela Medida Provisória nº 782/17:
1. Casa
Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva;
2. Secretaria
de Governo da Presidência da República(1), órgão de
coordenação das atividades de inteligência federal;
3. Agência
Brasileira de Inteligência, da Secretaria de Governo da Presidência da
República(1), como órgão
central do Sistema;
4. Ministério
da Justiça e Segurança Pública, através dos seguintes órgãos:
a. Secretaria
Nacional de Segurança Pública,
b. Diretoria
de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal,
c.
Departamento de Polícia Rodoviária Federal,
d. Departamento
Penitenciário Nacional;
e.
Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça e
Cidadania;
5. Ministério da Defesa, por meio dos seguintes órgãos:
a. Subchefia
de Inteligência de Defesa,
b. Centro
de Inteligência da Marinha,
c.
Centro de Inteligência do Exército,
d. Centro
de Inteligência da Aeronáutica, e
e.
Centro Gestor e Operacional do Sistema de
Proteção da Amazônia;
6. Ministério das Relações Exteriores, por meio da:
a. Secretaria-Geral
de Relações Exteriores;
b. Coordenação-Geral
de Combate aos Ilícitos Transnacionais;
7. Ministério da Fazenda, através dos seguintes órgãos:
a. Secretaria-Executiva
do Conselho de Controle de Atividades Financeiras,
b. Secretaria
da Receita Federal do Brasil;
c.
Banco Central do Brasil;
8. Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria-Executiva;
9. Ministério
da Saúde, por meio dos seguintes órgãos:
a. Gabinete
do Ministro de Estado;
b. Agência
Nacional de Vigilância Sanitária;
10. Casa Militar da Presidência da República(2),
11. Ministério
da Ciência e Tecnologia(3),
por meio do Gabinete do Ministro de Estado;
12. Ministério
do Meio Ambiente, através da:
a. Secretaria-Executiva;
b. Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
13. Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
14. Ministério
da Transparência e Controladoria-Geral da União, por meio da Secretaria-Executiva;
15. Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva;
16. Secretaria
de Aviação Civil da Presidência da República(4), por meio de sua Secretaria-Executiva.
17. Ministério
dos Transportes, Portos e Aviação Civil(4),
por meio da:
a. Secretaria-Executiva;
b. Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes;
18. Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Secretaria-Executiva;
19. Ministério
das Comunicações(3), por
meio de sua Secretaria-Executiva;
(1) Em que pese a redação do referido Decreto não ter sido modificada,
desde a reestruturação promovida pela presente administração, deve-se
considerar o Gabinete de Segurança
Institucional como órgão de supervisão no lugar da Secretaria de Governo
(conforme o art. 10, inciso II, da Medida Provisória nº 782/17);
(2) Considerando que a Casa Militar retomou seu status de Ministério (como GSI) e responsável pela
supervisão das atividades de inteligência (vide nota acima), o autor considera
tal previsão prejudicada;
(3) O Ministério da Ciência e Tecnologia se fundiu ao Ministério das
Comunicações (de acordo com art. 21, inciso III, da MP nº 782/17), restando
saber se sua participação no SISBIN é exercida pelo Gabinete do Ministro de
Estado ou pela Secretaria-Executiva;
(4) A Secretaria de Aviação Civil passou a integrar o Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil (conforme art. 21, inciso XVIII, da MP nº
782/17), logo o autor acredita que sua posição tenha sido ocupada pela da
Secretaria-Executiva do Ministério (item 17, “c”).
Enquanto
nos EUA as agências de inteligência são reunidas em torno da figura do Diretor Nacional de Inteligência –
que se reporta diretamente ao presidente, aqui no Brasil existe a Assessoria Executiva do SISBIN, integrante
da estrutura da ABIN, cuja missão principal é:
I - intercambiar dados e
conhecimentos entre os membros do
Sistema Brasileiro de Inteligência;
II - planejar, executar,
supervisionar e controlar as ações de integração dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, em consonância
com a Política Nacional de Inteligência; e
III - prover suporte técnico e
administrativo às reuniões do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de
Inteligência (g.n.).
Todavia,
enquanto os órgãos de inteligência dos EUA tiveram um orçamento equivalente
a US$ 50 bilhões (em 2015), o orçamento de inteligência da União no mesmo
período foi de R$ 364,5 milhões – considerando o gasto com inteligência e
informação em Segurança Pública dos Estados, o gasto total em inteligência foi de R$ 1 bilhão.
Em
que pese as recentes alterações promovidas dentro do SISBIN, por conta do
Decreto nº 8.793/16 (que fixou a Política Nacional de Inteligência), e na
estrutura da ABIN (com o Decreto nº 8.905/16) a verdade é que a atividade
Inteligência continua sendo reiteradamente negligenciada pelo Poder Público.
Um
exemplo disso é a carência de pessoal: a ABIN solicitara em 2017 a abertura
de concurso para provimento de 650 cargos entre 2017-2020, porém recebeu autorização para prover
apenas 300 vagas – menos da metade do solicitado e muito aquém de
suas reais necessidades estratégicas.
Se
considerar que ao longo de sua história a ABIN realizou apenas três concursos,
em 2004 (com 166 vagas), em 2008
(com 190 vagas) e em 2010 (para o
provimento de 80 vagas), observa-se
a extrema carência de pessoal essencial para a produção de informações
estratégicas para a República – e a absoluta falta de compromisso das
autoridades com essa importante área.
Recentemente
(principalmente após os sucessivos escândalos de espionagem americana e
canadense), houve em discussão o plano de se criar uma agência específica
com o objetivo de centralizar as ações voltadas à proteção de informações do
Brasil – área extremamente vulnerável, devido à pouca importância dada
pelas autoridades ao assunto (que a CPI da Espionagem denominou de Agência Brasileira de Inteligência de Sinais,
em seu relatório final).
Enquanto
tal proposta não parece caminhar no sentido prático (ficando paralisado apenas
no campo da retórica política das boas intenções), em que pese a existência
no âmbito da Presidência da República do Depto. de Segurança da Informação e
Comunicações, assistimos impressionados ao
incrível episódio em que a Chefe de Estado foi alvo de um grampo policial, no
contexto da Operação Lava-Jato!
Sem
adentrar no mérito da questão em si (se foi legítimo, se foi arbitrário, se
os envolvidos agiram de modo imoral, se o vazamento foi correto, etc.), o cerne
do evento no presente artigo se concentra no fato de que a autoridade
suprema da maior nação da América Latina foi monitorada em investigações da
Polícia Federal em que sequer figurava como alvo central – quando suas
comunicações deveriam estar revestidas pelo mais alto grau de sigilo
institucional.
Após
ter sofrido ação controlada por parte de empresários envolvidos em escândalos
de corrupção (e que quase o fizera renunciar, na ocasião), o atual
presidente Michel Temer determinou a instalação de aparatos tecnológicos em
seu gabinete visando interferir na gravação ambiental de conversas – além de instalar telefones criptografados,
para resguardar suas comunicações.
Mais
uma vez: sem pretender adentrar no mérito da moralidade da atual
(e mesmo da anterior) administração, se seus mandatários estavam envolvidos em
práticas criminosas ou não, suas comunicações e seus locais de trabalho
deveriam (desde sempre, e não somente agora) estar tecnologicamente
blindados contra espionagens – se os chefes de governo usam seus cargos
para a prática de crimes, não é tornando seus locais de trabalho vulneráveis
que tais atos serão coibidos!
Os recentes episódios apenas serviram para
demonstrar que nada aprendemos desde as revelações feitas por Edward Snowden.
De qualquer modo, enquanto ainda não dispomos de um órgão de segurança cibernética civil, para garantir o sigilo das informações oficiais, recai sobre os ombros das Forças Armadas assumir mais essa tarefa - através do Comando de Defesa Cibernética
Com
a intenção de fortalecer os trabalhos de inteligência, o autor defende uma
profunda reestruturação do Sistema Brasileiro de Inteligência (dentro do
Estado Unitário Diretorial preconizado pela REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL), como instituição permanente de Estado.
Em primeiro, o autor defende a criação de um cargo de Diretor-Presidente do Sistema Brasileiro de Inteligência, nos moldes do Diretor Nacional de Inteligência estadunidense – que pode ser exercido pelo Diretor-Geral da ABIN (cumulativamente) ou por outro integrante do SISBIN, desde que aprovado pela Assembleia Nacional após arguição em sessão secreta (da mesma forma que os chefes das missões diplomáticas permanentes atualmente).
Em primeiro, o autor defende a criação de um cargo de Diretor-Presidente do Sistema Brasileiro de Inteligência, nos moldes do Diretor Nacional de Inteligência estadunidense – que pode ser exercido pelo Diretor-Geral da ABIN (cumulativamente) ou por outro integrante do SISBIN, desde que aprovado pela Assembleia Nacional após arguição em sessão secreta (da mesma forma que os chefes das missões diplomáticas permanentes atualmente).
Alguns
órgãos que atualmente integram a ABIN deverão ser remanejados para o SISBIN,
vinculados ao proposto Gabinete do Diretor-Presidente, tais como a Assessoria Executiva do SISBIN e a Secretaria de Planejamento e Gestão.
Visando
unificar as atividades de ensino e pesquisa relacionadas à Inteligência
Nacional, o autor propõe a fusão da Escola
de Inteligência (EsIn) com a Escola
de Inteligência Militar do Exército (ESIMEx), criando a chamada Academia
Nacional de Inteligência – responsável
pela formação do pessoal, civil e militar, do SISBIN.
Da
mesma maneira, a Corregedoria-Geral,
que atualmente integra a ABIN, deverá ser transferida para a estrutura do
SISBIN, como uma Corregedoria-Geral de Inteligência. No lugar da miríade de
órgãos públicos que compõem atualmente o SISBIN, o autor defende a
centralização daqueles que executam ações de inteligência como atividade-fim
(e não apenas para troca de informações) em apenas quatro Agências de
Inteligência: a Agência Brasileira de Inteligência, a Agência Nacional de Inteligência
Financeira, a Agência Nacional de Segurança Cibernética
e a Agência
Nacional de Segurança.
A
primeira manterá seu atual status
de órgão central do SISBIN (cujo titular poderá exercer cumulativamente a
função de Diretor-Presidente do Sistema); a segunda, criada a partir do atual Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, será responsável pelas ações de inteligência financeira,
combate à lavagem de dinheiro e repressão a crimes financeiros; já a
terceira, por sua vez, ficará responsável pelas ações de inteligência de
sinais, segurança das informações e combate aos crimes cibernéticos; por
fim, porém não menos importante, a última agência reunirá os órgãos de
inteligência policial, militar e de combate ao terrorismo.
A
ABIN “perderá” seu Depto. de
Contraterrorismo (DCT), que passará à estrutura da proposta Agência
Nacional de Segurança, junto com os três Centros de Inteligência das Forças Armadas (CIEx, CIM e CIAer) e
a Diretoria de Inteligência Policial
do DPF (que perderá para o DCT sua Divisão
Antiterrorismo, mas ganhará em sua estrutura a Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária, do DEPEN, e a Coordenação-Geral de Inteligência, do
DPRF).
Já
o atual COAF receberá a Coordenação-Geral
de Repressão a Crimes Financeiros (do DPF), a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (braço de
inteligência da Secretaria da Receita Federal do Brasil) e a Coordenação da Rede Nacional de Laboratório
contra a Lavagem de Dinheiro (do Depto.
de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério
da Justiça e Segurança Pública).
Por
fim, a nova Agência Nacional de Segurança Cibernética será criada a
partir do atual Depto. de Segurança da
Informação e Comunicações e do Serviço
de Repressão a Crimes Cibernéticos (do DPF).
Como
pode ser visto pela proposta acima, o novo SISBIN não será meramente um
conjunto de órgãos de coleta de informações (e de neutralização de
atividades de inteligência estrangeira), mas terá competência policial em
diversas áreas sensíveis – crimes cibernéticos,
financeiros e combate ao terrorismo, dentre outros.
Em
linhas gerais, o SISBIN terá a seguinte organização estrutural:
SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA (SISBIN)
Ø
Gabinete
do Diretor-Presidente do SISBIN
§
Assessoria
Jurídica
§
Assessoria
Executiva do SISBIN
§
Assessoria
de Relações Institucionais e Comunicação Social
§
Assessoria
de Relações Internacionais
o
Secretaria de Planejamento e Gestão
§
Departamento
de Administração e Logística
§
Departamento
de Gestão de Pessoas
§
Departamento
de Planejamento e Gestão Estratégica
§
Departamento
de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
§
Academia Nacional
de Inteligência
o
Corregedoria-Geral de Inteligência
Ø Agência Brasileira de Inteligência – ABIN (órgão central)
§
Gabinete
do Diretor-Presidente
o
Departamento de Inteligência Estratégica
o
Departamento de Contrainteligência
o
Departamento de Operações de Inteligência
Ø Agência Nacional de Inteligência Financeira – ANIF
§
Gabinete
do Diretor-Presidente
o
Secretaria-Executiva
o
Diretoria de Análise e Fiscalização
o
Diretoria de Crimes Financeiros
§
Coordenação-Geral
de Pesquisa e Investigação
§
Coordenação-Geral
da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro
§
Coordenação-Geral
de Repressão a Crimes Financeiros
Ø Agência Nacional de Segurança – ANS
§
Gabinete
do Diretor-Presidente
o
Departamento de Inteligência Policial
o
Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos
Transnacionais
o
Departamento de Inteligência Militar
Ø Agência Nacional de Segurança Cibernética – ANSC
§
Gabinete
do Diretor-Presidente
o
Departamento de Segurança da Informação e
Comunicações
o
Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos
v
Escritórios de Inteligência
v
Aditâncias de Inteligência no Exterior
v
Postos Avançados de Inteligência no Exterior (sigiloso)
Como
forma a dinamizar a estrutura interna do SISBIN, o autor propõe a criação das Superintendências
Regionais de Inteligência (SRI) em cada uma das Regiões Nacionais e, nas
capitais das entidades subnacionais, cidades portuárias, fronteiriças e onde operem
aeroportos internacionais, haja um Escritório de Inteligência (Esc Int)
– com efetivo reduzido, diretamente vinculado às respectivas SRI.
Por
fim, de maneira sigilosa, deverá funcionar em cada missão diplomática
brasileira no exterior um Posto Avançado de Inteligência – visando
produzir informações relevantes aos interesses brasileiros no respectivo país
onde esteja instalado; trata-se, literalmente (e sem qualquer falso pudor
demagógico), da atividade de espionagem estrangeira.
No lugar
da atual Comissão Mista de Controle das
Atividades de Inteligência), o autor defende a criação da chamada Turma
de Controle de Inteligência, do Tribunal Constitucional – responsável
por autorizar as operações de Inteligência.
Essa Turma de Controle de Inteligência funcionará
nos mesmos moldes do norte-americano FISC
(Tribunal de Vigilância de Inteligência Estrangeira dos EUA), que se trata
de um tribunal federal específico para autorizar pedidos de vigilância dos
órgãos da US Intelligence Community
– como quebra de sigilos, mandados de busca e apreensão, etc.
Esse
órgão é importante como paradigma, visto que, enquanto ainda engatinhamos
para construir um sistema de inteligência minimamente efetivo (e sequer
temos um órgão de controle realmente operacional, em que pese a existência da
Comissão Mista no âmbito do Congresso Nacional), nossos vizinhos da América
do Norte já consolidaram a existência do controle judicial sobre sua Comunidade
de Inteligência.
Daí, ao
invés de nos desdobrarmos em debates visando inventar a roda (uma roda
brasileira, diga-se de passagem), poderíamos nos espelhar no país que mais
investe na atividade de inteligência a aplicar à nossa realidade os mesmos
mecanismos que já funcionam por lá – daí, ao invés de se criar um Tribunal
Superior específico, com todos os encargos financeiros decorrentes dessa
estrutura, seria mais prático aumentar as competências do Tribunal
Constitucional (criado a partir do atual STF), para atuar nessa área.
No
tocante aos quadros funcionais do SISBIN, o autor sugere algumas mudanças
iniciais:
v
Fusão dos cargos de Agente de
Inteligência e Oficial de Inteligência, criando-se a chamada Carreira
de Inteligência – de nível
superior;
v
Fusão dos cargos de Agente Técnico de
Inteligência e de Oficial Técnico de Inteligência, criando-se a Carreira
Técnica de Inteligência – também de nível superior;
v
Fim dos concursos públicos para o
provimento de cargos da Carreira de
Inteligência e da Carreira Técnica de
Inteligência.
Em
relação aos dois primeiros pontos propostos, a ideia do autor é propiciar um
plano de carreira mais elástico, que ofereça um maior leque de atribuições
e aumente a responsabilidade do agente conforme sua experiência (e não pelo
nível do concurso prestado).
Por seu
turno, o fim dos concursos públicos para o provimento de cargos para o
SISBIN tem o objetivo de resguardar a segurança nacional, evitando que
indivíduos cooptados por serviços de inteligência estrangeira ingressem nos
quadros da ABIN – problema, que aliás, já fora apontado pelo então
Diretor-Geral da ABIN Wilson Trezza (ao mencionar que “O único serviço de inteligência do mundo que faz recrutamento de
servidores por concurso público é a ABIN”).
Tal
mudança nos provimentos de cargos não seria inédita no Brasil, visto que a Secretaria de Segurança e Coordenação
Presidencial seleciona os agentes responsáveis pela segurança presidencial dentre
militares e servidores requisitados de órgãos de segurança pública e correlatos
(admitidos após rigorosa seleção).
Assim, o
autor propõe que o ingresso nas carreiras do SISBIN se dê da mesma maneira
e também através de recrutamento
e candidatura espontânea.
No
primeiro caso, integrantes do SISBIN seriam responsáveis por recrutar
indivíduos (após prévia investigação social – que pode ser feita sem que o
futuro candidato tenha ciência), dentre civis sem vínculo com a
administração pública. Caso este aceite a oferta, será submetido ao
processo seletivo e, após aprovado, ingressará na Academia Nacional de Inteligência
- ANI.
Este
modelo de seleção tem a vantagem de reduzir a quantidade de indivíduos
sujeitos a investigação social (etapa crucial, para se garantir que o
futuro agente não tenha vínculo com governos ou entidades estrangeiras e
apátridas ou qualquer envolvimento com práticas criminosas) e dar a
liberdade ao SISBIN de escolher (dentre os brasileiros natos – este detalhe
é importante frisar!) aqueles que julgar mais aptos para as carreiras do
SISBIN.
O segundo
modelo (candidatura espontânea) permitirá que o brasileiro nato, de livre e
espontânea vontade, se candidate ao SISBIN – preenchendo uma ficha de
seleção, que será analisada pela comissão responsável pelo processo de
recrutamento e seleção de pessoal do SISBIN. Caso tenha sua candidatura
deferida (novamente, após exaustiva investigação social), o candidato será
também submetido a processo seletivo e, caso venha a ser aprovado, ingressará
na ANI.
A
diferença dos dois modelos de seleção proposto pelo autor se dá pela
iniciativa: no primeiro caso, o SISBIN recrutará os indivíduos de seu
interesse; no segundo caso, o interessado procurará o SISBIN com a
solicitação de candidatura – nos mesmos moldes adotados atualmente pelo Sistema de Informações da República
Portuguesa (o serviço secreto de Portugal, que seleciona seu pessoal por
candidatura espontânea – dentre outros meios).
Dessa
forma, ao invés do atual modelo de concursos públicos, o autor propõe a
através dos três sistemas: requisição de servidores (civis e militares), recrutamento
e candidatura – todos, indistintamente, se submeterão a processo seletivo e
somente exercerão suas funções (compatíveis com o cargo), após conclusão com
aproveitamento dos cursos de formação e especialização na ANI.
Uma
das propostas para fortalecer a produção de informações estratégicas para o
País é manter Postos Avançados de Inteligência em todas as embaixadas
brasileiras – é desnecessário dizer que a identidade dos integrantes, ou
mesmo a própria existência de tais órgãos, deverão ser mantidas em absoluto
sigilo!
Outro
passo importante que o autor julga necessário adotar é a criação do Subsistema
de Contraterrorismo (SISCONTER). Este subsistema, integrante do
SISBIN, será coordenado pela ANS (através do Depto. de Contraterrorismo) e ficará responsável pela
investigação de potenciais ameaças terroristas contra o território nacional ou
cidadãos e empresas brasileiras no exterior, reunindo entidades policiais e
militares.
Essas
são apenas algumas medidas, na opinião do autor, que dinamizariam a
Inteligência de Estado no Brasil, garantindo não apenas a produção eficaz de
informações estratégicas para o planejamento de longo prazo, mas também a
adoção de medidas de coação à espionagem estrangeira (com ou sem participação
de nacionais) em território nacional.
O
autor propõe que as atuais instalações do DPRF, da Agência Nacional de Águas (ANA), da Agência Espacial Brasileira (AEB) e do Centro Gestor e Operacional do SIPAM (localizadas no Setor Policial
de Brasília), bem como as instalações vizinhas da PMDF sejam todas
transferidas para o SISBIN – criando-se o chamado Complexo Nacional de
Inteligência.
Conforme
o artigo sobre as autarquias, a ANA deverá ser fundida ao IBAMA, ao ICMBio
e a outros órgãos, criando-se a Agência Nacional do Meio Ambiente
– localizada (juntamente com as demais agências reguladoras propostas) no Complexo
Regulador da República.
No
mesmo artigo, o autor propôs a fusão da AEB com o Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais e outros órgãos e autarquias ligadas ao setor espacial –
cuja sede deverá ser instalada em São José dos Campos, dada a vocação da
cidade e do Vale do Paraíba para as atividades aeroespaciais e tecnológicas.
Com a unificação dos órgãos policiais, tratado no capítulo
sobre a Segurança Pública, a sede da nova Força Nacional de Segurança Pública deverá
ser instalada na futura sede do DPF (no Setor de Autarquias Norte) – cuja construção,
ainda não iniciada, o autor defende.
Como já mencionado mais acima, visando garantir a legalidade
das Operações de Inteligência, o autor defende a criação da chamada Turma
de Controle Inteligência, no âmbito do Judiciário. Nos moldes do FISA Court dos EUA (Tribunal de
Vigilância de Inteligência Estrangeira), esta Turma funcionará no Tribunal
Constitucional (composta por 5 juízes) e terá a incumbência de analisar
os pedidos de vigilância – grampos telefônicos, interrogatórios, mandados
de prisão, etc.
A intenção do autor é justamente impor um controle
judicial sobre as atividades de inteligência, visando evitar o uso político
dessa atividade em ações de monitoramento de sindicatos, órgãos de imprensa e
partidos políticos – se tais ações ocorreram de fato ou não, não é objeto de
análise do presente capítulo (porém, com a criação da Turma de Controle Inteligência,
essas ações NÃO poderão ocorrer). Assim, os principais atos dos órgãos do
SISBIN deverão ser autorizados judicialmente – tal como nas ações
policiais.
No que tange aos investimentos necessários à atividade de inteligência,
o autor defende que o orçamento do SISBIN deverá ser de 0,25% da receita
bruta do Poder público – o que representaria, em 2015, mais de R$ 10 bi (considerando o total de receita arrecadada pela
União, Estados/DF e Municípios no ano-fiscal). Seria um valor bastante superior
ao atual, porém ainda bastante inferior aos mais de US$ 52 bilhões
investidos pelos EUA em sua Comunidade
de Inteligência.
Um detalhe que merece destaque é que esse orçamento não
implicará em aumento das despesas – os recursos deverão divididos
uniformemente entre todas as instituições do Poder Público Nacional. Dessa
forma, o valor acima não será um acréscimo de despesas, mas uma alocação de
recursos – todos os entes da Administração Pública, direta e indireta, contribuirão
com a manutenção do SISBIN, de acordo com sua capacidade orçamentária (em
outras palavras, no orçamento de cada órgão constará um percentual destinado ao
custeio/investimento do SISBIN).
Com isso, na visão do autor, será possível alicerçar a
Inteligência Nacional de modo que possa cumprir com suas funções precípuas sem
qualquer interferência política em suas atividades (leia-se revanchismo). A Inteligência Brasileira
será os olhos e ouvidos do Estado Democrático de Direito Social – um
instrumento essencial à soberania nacional e à democracia que almejamos para
nosso País!
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