sábado, 7 de julho de 2012

Revolução Institucional, a diplomacia...

Atualizado em 04/01/2018

No campo diplomático, nenhum país de relevância mundial (sem pretender desmerecer nenhuma nação, obviamente) pode se orgulhar como o Brasil em ao menos um aspecto único: a ausência de hostilidades estatais. Não há, ao menos até a conclusão deste capítulo, nenhum país do mundo que tenha qualquer tipo de pendência diplomática conosco, que possa evoluir de alguma forma para um conflito armado.
Em outras palavras, corroborando com o senso comum (muitas vezes empregado de maneira equivocada ou leviana para implementar uma política de desmonte das Forças Armadas), graças ao nosso esforço diplomático, o Brasil não possui inimigos externos – no máximo, apenas rivais no campo ideológico ou econômico.
Dos cerca de 200 países do mundo, o Brasil mantém relações diplomáticas com todos os 193 Estados-Membros da ONU e observadores (como o Vaticano) – incluindo inimigos declarados entre si, como a Coréia do Norte e do Sul, Palestina e Israel (o primeiro como observador da ONU) e China e Taiwan (onde, embora não o reconheça plenamente, mantém relativo grau de diálogo).
Com mais de 1.600 diplomatas em 227 representações no exterior, o Brasil mantém atualmente relações diplomáticas com TODOS os países dos continentes americano e africano. Assim, podemos não ser os mais amados do mundo, mas orgulhamo-nos de não sermos os mais odiados!
O único Estado que o Brasil não mantém relações diplomáticas regulares atualmente é Taiwan, como já citado acima – embora proposta legislativa recente aprove visto para cidadãos deste país. Além disso, o Brasil ainda não possui missões diplomáticas em pelo menos 53 Estados com que mantém relações diplomáticas (como Afeganistão, Somália, Luxemburgo e Mongólia, dentre outros).
Nesse diapasão, o ideal seria estender ainda MAIS essa relação amistosa universal, já que o país passou a dialogar até com o recém-criado Sudão do Sul e Montenegro – procurando instalar representações permanentes nos países com que mantém relações regulares, o que favoreceria não somente o diálogo como também as trocas comerciais e o intercâmbio cultural (facilitando o turismo, por exemplo).
Por exemplo, conforme dados disponíveis no sítio eletrônico do Itamaraty, o Brasil conta com 139 Embaixadas, 52 Consulados-Gerais, 11 Consulados e 8 Vice-Consulados (além de 12 Missões/Delegações e 3 Escritórios). Ademais, o Itamaraty possui Escritórios de Representação em apenas 9 das 26 capitais estaduais – sendo que o ideal, em se tratando de um Estado federal, seja de um órgão representativo em cada Estado.
Se formos falar de Estado Unitário (como propõe a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL), o Itamaraty deveria ter o dobro de Escritórios de Representação – ou funcionando dentro de órgãos públicos conjuntos, que prestam serviços variados à população (como uma espécie de PoupaTempo nacional – ou outro tipo de repartição do gênero).
O autor defende a instalação de novas Embaixadas (em pelo menos todos os países europeus) e de Consulados-Gerais (também, em todos os países onde existam Embaixadas Residentes) – elevando-se a quantidade para ao menos 150 Embaixadas e 170 Consulados-Gerais (além dos demais postos).

Isso fará com que o número de diplomatas também aumente, dos atuais 1,6 mil para quase 5 mil – elevando o status do Serviço Exterior Brasileiro à condição plena de órgão permanente de Estado (com estrutura satisfatória para cumprir sua missão institucional).

Países com missões diplomáticas brasileiras.
Em alguns países o Brasil não tem representações diplomáticas residentes,
mas isso não impede que tenha um certo grau de diálogo.

É claro que falar de instalar novos postos diplomáticos no exterior e aumentar o número de diplomatas (e demais servidores), num período de grave recessão econômico e de semiparalisia do serviço público pode parecer um completo absurdo.
No entanto, o sucateamento do Itamaraty não vem ocorrendo apenas na presente administração (por consequência da política de austeridade fiscal), mas desde a gestão da mandatária antecessora. Apenas para ilustrar a questão, o orçamento do Itamaraty reduziu-se de 0,5% do total do orçamento federal (em 2003) para 0,1%, atualmente.
O mais irônico é que, consultando notícias de 2003, podemos observar que já naquela época a pasta sofria com perdas orçamentárias (mesmo tendo um orçamento proporcionalmente superior ao atual) – sendo que sua participação no orçamento do Executivo já chegou a 1%.
Ou seja, caso a proporção de 0,5% do orçamento federal fosse preservada, no ano de 2017 (quando a União teve um orçamento de mais de R$ 3,415 trilhões), o orçamento do Itamaraty teria sido de R$ 17 bilhõesao contrário dos cerca de R$ 3,6 bilhões previstos para a pasta naquele ano-fiscal (quase cinco vezes menos!).
Essa perda não prejudica apenas o funcionamento regular do Serviço Exterior (o que já é bastante temerário, para um País que necessita de um corpo diplomático atuante para preservar a soberania nacional – já que suas Forças Armadas estão sucateadas), mas também a participação do Brasil em organismos internacionaisconsiderando que estamos devendo quase R$ 1 bilhão a estas entidades (e que já foi maior, considerando que a administração anterior deixou um rombo de R$ 3,2 bilhões em meados de 2016)
Caso a proporção de 0,5% de participação do Itamaraty no orçamento fosse preservada, não apenas teríamos recursos para quitar toda nossa dívida com órgãos internacionais, como poderíamos aumentar o valor das contribuições e expandir o Serviço Exterior – aumento o número de postos e diplomatas, bem como modernizando e expandindo a infraestrutura existente.
Essa ideia, assim como outras tantas apresentadas pelo autor esbarra no mesmo dilema: onde conseguir recursos para atender tais demandas orçamentárias?
A resposta está na própria transformação do Brasil em Estado Unitário – centralizando as receitas e reduzindo as despesas inerentes ao federalismo, como órgãos legislativos e administrativos (Câmaras e Assembleias Legislativas, Prefeituras e Governos, etc.).
Se examinarmos o Balanço do Setor Público Nacional – Exercício de 2016 (disponível no sítio eletrônico da Sec. do Tesouro Nacional), veremos que o total de receitas correntes, de capital e intraorçamentárias arrecadadas pela União, por 25 Estados (Roraima não enviou suas contas) e por 4.307 Municípios foi de R$ 4,14 trilhões – com uma carga tributária de 32,38% do PIB (que foi de R$ 6,26 trilhões, em 2016).
Conforme já abordado no artigo sobre o saneamento das contas públicas nacionais, caso a carga tributária brasileira fosse de 37% do PIB, teríamos uma receita total de R$ 4,6 trilhões! Com esse volume de recursos, seria possível (dentre outras coisas):

v  Aplicar 7% do PIB em educação pública;
v  Aplicar 5,5% do PIB em saúde pública (equivalente a quase 11% das receitas correntes brutas);
v  Destinar 2% do PIB em pesquisa científica e o mesmo percentual em Defesa Nacional;
v  Investir 3% do PIB em infraestrutura (aquém dos 5% necessários, porém muito acima dos atuais 1,2% investidos).

Além desses percentuais, o Brasil ainda poderia gerar um superávit primário de 5% do PIB – o suficiente para pagar os juros e ainda reduzir o estoque da nossa astronômica dívida pública (que fechará 2017 em cerca de R$ 4,9 trilhões – mais de 78% do PIB).
Isso tudo seria possível mesmo com o país adotando a 10% maior carga tributária do mundo – e não a primeira, como os adeptos da desinformação querem fazer outros acreditarem que JÁ possuímos!
Ao ler até aqui, o leitor pode pensar que essa proposta é totalmente despropositada ou mesmo irracional – o que o autor não discorda, considerando a atual TAXA DE RETORNO (a prestação de serviços públicos em troca dos tributos arrecadados).
De fato, se levarmos em conta a qualidade e a oferta dos serviços públicos prestados, nossa carga tributária já é extremamente elevada – pois temos que nos socorrer de serviços privados para sanar as deficiências do setor público. Essa, na verdade, é a verdadeira razão da revolta da população quando se fala em aumento de tributos: a sensação de que pagamos muito e não recebemos nada em troca!
Como não é o objeto do presente artigo, o autor encerrará essa questão apenas afirmando que, com uma reforma tributária efetiva (que tribute mais o patrimônio e a renda e menos o consumo – tornando a cobrança mais justa para os mais pobres), e uma reestruturação da administração pública, o índice de retorno dos serviços públicos pode sim atingir níveis de primeiro mundo – garantindo uma melhora na qualidade de vida da população.

E um Serviço Exterior equivalente à posição do Brasil – como 9ª maior economia mundial!


Na visão do autor, o Itamaraty deve centralizar todas as atividades relacionadas aos negócios estrangeiros, absorvendo em sua estrutura administrativa os órgãos dos demais ministérios que exercem funções análogas. Assim, o Itamaraty absorverá a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (que deixará o MAPA), as duas Secretarias de Assuntos Internacionais (que serão desvinculadas do MPDG e da pasta da Fazenda, respectivamente) e ainda a Secretaria de Comércio Exterior (que será desmembrada do MDIC) – tornando-se, assim, a única pasta responsável pelas relações internacionais do Estado brasileiro.
Além dessa reestruturação, o autor defende a junção das diversas unidades dos órgãos públicos, que exercem funções voltadas para o exterior – como a ANVISA, a Receita Federal e a Polícia Federal, dentre outros. Não se trata aqui de unificar todas as instituições, pois elas executam funções típicas de Estado essenciais à manutenção da soberania nacional; mas de unificar apenas e tão somente as unidades dessas instituições que, dentro das respectivas estruturas, desenvolvem suas atividades voltadas para o exterior.
Por exemplo, dentro da Receita Federal temos a chamada Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (SUARI); na ANVISA, temos a Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF); Na Secretaria de Defesa Agropecuária, temos a Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO); e na Polícia Federal temos diversos órgãos, como a Coordenação-Geral de Polícia de Imigração (CGPI) e a Coordenação-Geral de Cooperação Internacional (CGCI).
Como dito acima, o autor defende a junção dessas unidades (que atuarão descentralizadas de suas agências-mães, porém ainda dependentes dessas – em relação a pessoal, estrutura e orçamento), dentro de um Serviço Nacional de Segurança de Fronteira e Imigração – SENAFRON.
Este órgão, à exemplo dos demais Serviços Nacionais que o autor já mencionou em outros artigos, será composto por servidores dos órgãos de origem, que cumprirão seu expediente no SENAFRON, ficando dispensados do serviço nas unidades originais.
Isso não significará o fim da natureza policial da CGPI ou da CGCI, nem do fim da natureza alfandegária do SUARI. Os servidores da carreira policial ou tributária que estiverem em serviço nesses órgãos ficarão vinculados ao SENAFRON, sem implicar na remoção de suas carreiras regulares.
Isso significa que um policial de imigração poderá ser posteriormente alocado em outra repartição da própria instituição (responsável por crimes ambientais, por exemplo) ou um auditor tributário poderá ser remanejado para cuidar de imposto de renda, depois de sair da área aduaneira – a vinculação ao SENAFRON será, dessa forma, apenas operacional.
Como o SENAFRON será formado pela junção de unidades de diversos órgãos, o orçamento necessário para seu funcionamento será provido pela partilha dos recursos necessários para a execução de suas atividades junto às agências-mães.
Ou seja, no caso da Receita Federal, a fração orçamentária destinada ao funcionamento da SUARI será transferida para o SENAFRON (assim como a fração orçamentária da ANVISA destinada à GGPAF e assim por diante) – restando ao Tesouro Nacional apenas complementar os recursos necessários. Como o SENAFRON será composto por servidores de carreira de outros órgãos/autarquias, não estará previsto gasto com pessoal (que será suprido pelos órgãos de origem).
Dentre outros órgãos que comporão o SENAFRON estarão a Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas (do Depto. de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), o Depto. de Migrações, o Comitê Nacional para os Refugiados, além da Coordenação-Geral de Imigração, do Ministério do Trabalho.
O SENAFRON será chefiado por uma diretoria colegiada composta por 7 integrantes, sendo um de cada órgão de origem (comandados por um Diretor-Presidente, da carreira diplomática – após sabatinado e aprovado pelo Parlamento), com mandatos fixos e não-coincidentes.

No caso do proposto Depto. de Vigilância Sanitária e Agropecuária, que o autor defende que seja criado a partir da junção das unidades do Mistério da Agricultura e da ANVISA, seu diretor-geral será oriundo de uma das duas instituições, devendo o diretor-geral adjunto ser obrigatoriamente da outra instituiçãoocupando as respectivas funções em forma de rodízio.

José Maria da Silva Paranhos Júnior, 
o Barão do Rio Branco - patrono da diplomacia brasileira.

Em linhas gerais, o SENAFRON terá a seguinte estrutura:

Serviço Nacional de Segurança de Fronteira e Imigração – SENAFFRON
v  Diretoria Colegiada do SENAFRON

o    Gabinete do Diretor-Presidente
§  Assessoria de Comunicação Social
§  Assessoria de Integração Interministerial
§  Assessoria Técnica
§  Assessoria Parlamentar
o    Centro de Controle Interno
o    Procuradoria Especializada
o    Corregedoria-Geral
o    Comitê Nacional para os Refugiados
v  Departamento de Relações Exteriores (DRE)
§  Divisão de Cooperação Jurídica Internacional
§  Divisão de Atos Internacionais
§  Divisão de Imigração
§  Divisão de Combate aos Ilícitos Transnacionais
§  Divisão de Documentos de Viagem
v  Departamento de Aduana e Relações Internacionais (DEARI)
o    Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
o    Coordenação-Geral de Relações Internacionais
v  Departamento de Vigilância Sanitária e Agropecuária (DVSA)
o    Coordenação-Geral de Vigilância Agropecuária Internacional
o    Coordenação-Geral de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
v  Departamento de Migrações (DEMIG)
o    Coordenação-Geral de Imigração
o    Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados
v  Departamento de Operações Policiais (DEPOL)
o    Coordenação-Geral de Cooperação Internacional
o    Coordenação-Geral de Polícia de Imigração
o    Coordenação-Geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas
v  Departamento do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON)
o    Centro de Monitoramento de Fronteiras
§  Centros Regionais de Monitoramento
§  Centros Regionais de Interação

O SENAFRON deverá ser instalado (assim como TODOS os seus departamentos orgânicos) nas dependências do futuro TRF-1 (em construção ao lado do STJ e atrás do Instituto Rio Branco). Como já foi dito no capítulo sobre a reorganização da Justiça, os tribunais de 2ª instância deverão ser todos unificados e regionalizados – assim, os recursos judiciais provenientes da justiça de 1º grau da capital serão julgados no atual TJDFT (enquanto os recursos provenientes dos demais estados da Região Centro-Oeste serão julgados no atual TJMS – que será transformado em Tribunal Regional de Justiça do Centro-Oeste).
Com isso, todas as funções governamentais ligadas aos estrangeiros serão exercidas pelo SENAFRON, tais como controle migratório e concessão de vistos, monitoramento e vigilância de fronteiras, fiscalização agropecuária e sanitária, tributação e combate ao contrabando e descaminho, dentre outras.
Quanto a estruturação institucional do Itamaraty, o autor defende a distinção entre o órgão político (o Ministério das Relações Exteriores) do órgão técnico-diplomático (o Serviço Exterior). Assim, o autor propõe que a atual Secretaria-Geral das Relações Exteriores seja transformada no chamado Serviço Exterior Brasileiro (SEB) – órgão permanente, ligado ao Itamaraty e dotado de autonomia orçamentária, administrativa e técnica.
Essa distinção, entre o ministério e o órgão diplomático é importante, visando garantir a autonomia necessária aos diplomatas (servidores de carreira) exercerem suas funções sem ingerência política (via ministerial).
Com isso, o SEB deverá ser obrigatoriamente chefiado por um diplomata de último posto de carreira, escolhido dentre seus pares em lista tríplice, sabatinado pela Comissão de Relações Exteriores e aprovado pela maioria do Legislativo. Por decisão política, pode-se prever que o Ministro das Relações Exteriores seja cumulativamente o Chefe do SEB, mas não o contrário!
Ainda, o autor defende que o titular do Itamaraty seja oficialmente denominado de Chanceler da República do Brasil – evidenciando o caráter de Estado de seu cargo, indispensável à garantia da soberania nacional.
É importante salientar que, as relações internacionais devem ser pautadas segundo o Preceito da Reciprocidade – em que o Brasil procurará tratar as demais nações na mesma medida em que por elas é tratado.

Instituto Rio Branco - local onde os diplomatas são formados

Um exemplo claro disso foi o episódio ocorrido no fim de 2017, quando a ditadura bolivariana na Venezuela declarou o embaixador brasileiro persona non grata, por conta do “golpe de Estado contra a presidente Dilma Rousseff” – culminando na tomada da mesma ação pelo Brasil, contra o encarregado dos negócios da embaixada venezuelana em Brasília.
Sem adentrar no mérito da decisão, se houve de fato um “golpe de Estado” ou não (mesmo porque, tal decisão ocorreu no mínimo com um ano de atraso!), a questão é que tal providência foi tomada por um órgão ilegítimo (a Assembleia Constituinte, amplamente condenada pela comunidade internacional), integrante de uma ditadura – que infelizmente, por razões ideológicas, subsidiamos por muitos anos.
Embora episódios como esse sejam raros, justamente por conta das boas relações diplomáticas do Brasil com as demais nações do mundo, serve muito bem para ilustrar o exercício do preceito acima elencado – que deve sempre nortear nossas ações diplomáticas.
Já em relação ao polêmico reconhecimento da cidade de Jerusalém como capital de Israel, por parte dos EUA (posteriormente seguido por outras nações), o autor defende que o Brasil reassuma seu protagonismo diplomático, oferecendo uma via alternativa que, se não agradar a ambos os lados, ao menos não os desagradará totalmente.
Trata-se do reconhecimento, por parte do Brasil, da cidade de Jerusalém como “capital compartilhada de Israel e Palestina” – culminando no fechamento das embaixadas brasileiras m Tel Aviv (Israel) e Ramalá (Palestina) e abertura de uma única embaixada integrada em Jerusalém (que ficará responsável pelas relações diplomáticas com ambas as nações).
Como o Brasil, integrando o IBAS (Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul), já reconheceu Jerusalém Oriental como “capital do futuro Estado da Palestina” (em 2010), tal decisão representaria um passo adiante nessa declaração – ao mesmo tempo em que aprofundaria as já sólidas relações com Israel.
Na esteira da mesma ação, o Brasil orientaria seus diplomatas a proporem a mesma decisão às nações amigas – apresentando-se como mediador neutro nesta questão.
Devido à extensão do artigo, o autor dará por encerrado o presente tópico, apresentando as linhas gerais da reestruturação das relações diplomáticas brasileiras, apresentando em outro artigo suas propostas em relação aos organismos internacionais – visando uma maior integração do Brasil com a comunidade internacional, através da criação de órgãos multilaterais.

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