sábado, 30 de junho de 2012

Revolução Institucional, a Superestrutura...

Atualizado em 06/06/2017


A REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL foi idealizada pelo autor, após minuciosa observação da situação político-social de nosso País, como uma alternativa à nossa já há muito degradado sistema político nacional – que tem sido usado tão somente em benefício das oligarquias políticas denominadas de partidos, que em nada atendem aos interesses reais da sociedade (procurando realizar alguns poucos feitos de conveniência, apenas e tão somente com o objetivo de se perpetuar no poder). 
A atual crise político-econômica (que fez com que ao menos 12 Estados retrocedessem 6 anos), pôs em cheque todo o sistema instaurado a partir da Constituição Federal de 1988 – dos 4 presidentes eleitos diretamente (Collor, FHC, Lula e Dilma – Sarney havia sido eleito por Colégio Eleitoral em 1985, portanto antes da vigência da nova ordem constitucional), 2 caíram por crimes de responsabilidade (Collor, mesmo tendo renunciado, teve seu processo de impeachment concluído – levando-o à inelegibilidade).
Aliás, na iminência do atual Chefe de Estado (Michel Temer – vice-presidente eleito juntamente com sua titular, Dilma Rousseff) ter seu mandato cassado em ação junto à Justiça Eleitoral, não há nenhum nome de consenso, dentre as opções existentes pelo voto indireto, para restaurar e garantir a estabilidade institucional do País.
Não por outra razão, tanto na Câmara (PEC 227/16) quanto no Senado (PEC 67/17) avançam propostas imediatistas visando modificar o art. 81, § 1º, CF/88 – que trata das eleições indiretas, em caso de vacância após transcorrido metade do mandato eletivo – para permitir eleições diretas até o 3º ano do término do mandato, em caso de vacância.
Atualmente, os desdobramentos da Operação Lava-Jato têm demonstrado que a corrupção institucional atingiu níveis epidêmicos em toda a máquina pública – atingindo desde empresas estatais até ministérios e o próprio Ministério Público, colocando em risco até mesmo aquele que exerce a função de fiscal da lei.
A crise política, em todas as esferas do poder público, não atinge apenas a economia (em que pese os tímidos sinais de recuperação recentemente publicados), mas a própria governabilidade e a moralidade institucional.
Apenas para citar como exemplo, mesmo o Governo Federal tendo eliminado 4,6 mil cargos comissionados no Poder Executivo da União, segundo estimativas feitas a partir de dados oficiais, existem cerca de 766 mil cargos de livre nomeação em todo o Brasilna União, Estados, Municípios, em todos os poderes e órgãos da administração pública!
Trata-se da uma legião de pessoas imensa de pessoas, cujo único vínculo com o poder público é suas relações com as autoridades (quem possuem poder para nomeá-los e exonera-los livremente) e que consomem mais de R$ 30 bilhões/ano.
Ou seja, o problema não está apenas na União (no Governo Federal), mas nos Estados (principalmente aqueles menos desenvolvidos, onde o coronelismo continua fortemente arraigado nas instituições políticas) e nos Municípios – muitos deles, sem qualquer tipo de controle externo efetivo.

Por esta razão, o autor defende o teor da PEC 110/2015 (do Senado Federal), que limita a quantidade de cargos em comissão à 10% do total de cargos em cada órgão – devendo metade desse percentual ser preenchido por servidores (funções comissionadas).


No artigo Revolução Institucional, o executivo..., o autor procurou esboçar as linhas gerais de como seria estruturado o proposto Conselho de Governo – órgão da Assembleia Nacional, responsável pela direção superior da administração pública; já no artigo Revolução Institucional, a administração..., o autor foi um pouco mais além, apresentando ao leitor a estrutura geral dos Ministérios da República (órgãos do Conselho de Governo, responsável pela execução das políticas setoriais da administração pública).
Neste artigo (desmembrado do anterior, por conta do tamanho excessivo que tomou), o autor irá se debruçar sobre outro importante braço da administração – a administração indireta, formada principalmente pelas autarquias.
Atualmente, a Administração Pública Indireta é composta por quatro categorias específicas: as Autarquias (Banco Central, INMETRO, por ex.), as Fundações Públicas (Fiocruz, FBN, por ex.), as Empresas Públicas (BNDES, ECT, por ex.) e as Sociedades de Economia Mista (Petrobras, Banco do Brasil, dentre outras).
Na reorganização administrativa defendida pelo autor através da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, as Empresas Públicas deverão ser suprimidas – sendo todas convertidas em Sociedades de Economia Mista (onde compartilha sua posição acionária com o setor privado) ou então privatizadas integralmente; o autor parte da ideia de que não compete à Administração Pública dirigir empresas, mas garantir o bem-estar social através da prestação de serviços públicos de qualidade.
Todavia, também reconhece que existem alguns setores da economia que são estratégicos para o desenvolvimento nacional (e que, por isso, não podem estar totalmente sob controle do setor privado). Por este motivo, tais setores serão explorados através de Sociedades de Economia Mista, onde o Estado terá participação direta, mas sem controle total sobre elas.
A respeito das Sociedades de Economia Mista, o autor sugere a leitura do artigo Revolução Institucional, crescimento responsável...ficando o presente artigo destinado a tratar das Autarquias e das Fundações Públicas, que serão as seguintes:

1.       Agência Brasileira de Gestão de Bens Apreendidos
2.       Agência Brasileira de Cooperação
3.       Agência de Gestão e Inovação Tecnológica
4.       Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares
5.       Agência Brasileira de Pesquisas Nucleares
6.       Agência Brasileira de Inteligência
7.       Agência Nacional de Segurança
8.       Agência Nacional de Inteligência Financeira
9.       Agência Nacional de Segurança Cibernética
10.    Agência Brasileira de Ciência e Tecnologia
11.    Agência Nacional de Tecnologia da Informação
12.    Agência Brasileira de Propriedade Intelectual
13.    Agência Brasileira de Desenvolvimento Regional
14.    Agência Brasileira de Pesquisas e Estatística
15.    Agência Espacial Brasileira
16.    Agência Nacional de Geoinformação
17.    Agência Nacional de Infraestrutura
18.    Agência Nacional de Pesquisas Ambientais
19.    Agência Nacional de Defesa Agropecuária
20.    Agência Nacional de Segurança Biológica
21.    Banco Central do Brasil
22.    Instituto Nacional da Seguridade Social
23.    Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
24.    Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
25.    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
26.    Instituto Brasileiro de Teatros, Bibliotecas e Museus
27.    Instituto Nacional de Fomento Artístico
28.    Instituto Brasileiro de Ensino para Pessoas com Deficiência
29.    Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação
30.    Instituto Nacional de Meteorologia
31.    Fundação Alexandre de Gusmão
32.    Serviço Nacional de Saúde
33.    Receita Nacional do Brasil
34.    Agência Nacional de Serviços Públicos
35.    Agência Nacional de Saúde Suplementar
36.    Agência Nacional de Vigilância Sanitária
37.    Agência Nacional de Agricultura
38.    Agência Nacional de Comunicações
39.    Agência Nacional de Energia
40.    Agência Nacional de Transportes
41.    Agência Nacional de Segurança Privada
42.    Agência Nacional de Ensino Superior
43.    Agência Nacional de Mineração
44.    Agência Nacional de Segurança Nuclear
45.    Agência Nacional de Seguros, Previdência Complementar e Finanças
46.    Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência
47.    Agência Nacional do Meio Ambiente
48.    Agência Nacional de Produtos Restritos
49.    Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento Legislativo
50.    Escola Nacional de Justiça
51.    Escola Superior da Advocacia Pública
52.    Escola Superior da Defensoria Pública
53.    Escola Superior do Ministério Público
54.    Escola Nacional de Segurança Pública e Proteção Social
55.    Academia Brasileira de Inteligência
56.    Escola de Administração Previdenciária
57.    Escola Nacional de Controle Interno
58.    Escola Nacional de Controle Externo
59.    Escola Nacional de Administração Pública
60.    Escola Nacional de Inspeção do Trabalho
61.    Escola Nacional de Ciências Estatísticas
62.    Escola Nacional de Defesa do Consumidor
63.    Escola Nacional de Mediação e Conciliação
64.    Escola Nacional de Saúde Pública
65.    Instituto Rio Branco
66.    Universidade Banco Central do Brasil
67.    Centro de Capacitação do INMETRO
68.    Escola de Administração Fazendária
69.    Escola de Administração Tributária
70-111. Institutos Nacionais de Educação, Ciência e Tecnologia (42)
112-223. Universidades Públicas (112)

Em preto: autarquias e fundações públicas
Em vermelho: agências reguladoras
Em azul: escolas de governo
Em itálico: autarquias/fundações já existentes


Como se trata de uma lista bastante extensa, o autor procurará se ater apenas às autarquias/fundações cuja criação, transformação e modificação propõe nos diversos artigos da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL – àquelas já existentes (em itálico) que não sofrerão alterações em sua estrutura, considera-se mantidas suas atuais competências institucionais.
A Agência Brasileira de Gestão de Bens Apreendidos, como já mencionada no artigo sobre a função jurisdicional do Estado Brasileiro, ficará vinculada ao Conselho Nacional de Justiça e terá como competência coordenar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos, gerindo os bens móveis, imóveis e valores mobiliários apreendidos em procedimentos criminais.
A Agência Brasileira de Pesquisas Nucleares seria criada a partir da fusão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e do Centro Experimental Aramar (responsável pelo Programa Nuclear da Marinha) – assim, todas as atividades voltadas às pesquisas nessa área sensível serão geridas por esta autarquia.
No artigo sobre o Sistema Brasileiro de Inteligência, o autor irá se aprofundar mais detalhadamente sobre as agências que desempenharão as atividades relacionadas à Inteligência Nacional – limitando-se a citá-las aqui para efeitos de contexto: a Agência Brasileira de Inteligência (órgão central do SISBIN), a Agência Nacional de Segurança (responsável pelas ações de inteligência policial e militar), a Agência Nacional de Inteligência Financeira (criada a partir do atual COAF) e a Agência Nacional de Segurança Cibernética (derivada do atual Depto. de Segurança da Informação e Comunicações e outros órgãos civis e militares responsável pela proteção cibernética nacional).
Já no artigo que trata sobre as pesquisas científicas, o autor defendeu a criação da chamada Agência Brasileira de Ciência e Tecnologia, composta pelas seguintes instituições de pesquisa científica:

·         Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (MCTIC)
·         Centro de Tecnologia Mineral (MCTIC)
·         Centro Nacional de Pesquisas em Energia e Materiais (MCTIC)
·         Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (MCTIC)
·         Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (MCTIC)
·         Instituto Nacional de Tecnologia (MCTIC)
·         Laboratório Nacional de Computação Científica (MCTIC)

Ou seja, será uma autarquia responsável pela coordenação de todos os centros de pesquisa científica nacional (incluindo os 101 Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia atualmente coordenados pelo CNPq) com a missão de otimizar os serviços administrativos (racionalizando a burocracia) e facilitar a contratação de serviços e compra de insumos estratégicos – junto à Agência Nacional de Produtos Restritos (que falaremos mais abaixo).
Visando pôr fim aos entraves burocráticos relacionados ao exame e concessão de patentes no País e registro de propriedade intelectual, o que dificulta nossa inovação, o autor propõe a criação da chamada Agência Nacional Propriedade Intelectual – criada a partir do atual Instituto Nacional de Propriedade Industrial e da Coordenação de Propriedade Intelectual da ANVISA.
O autor também defende a criação da chamada Agência Brasileira de Tecnologia da Informação, reunindo sobre a mesma autarquia tanto os órgãos relacionados à pesquisa em TI (como o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer) quanto os responsáveis pela infraestrutura das comunicações (como o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação).
Já as diversas Superintendências de Desenvolvimento (da Amazônia, do Nordeste, do Centro-Oeste) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus deverão ser reunidas em uma Agência Brasileira de Desenvolvimento Regionalresponsável por coordenar os investimentos públicos e ações de fomento econômico nessas áreas do País. No caso da SUDAM (que será uma subdivisão da autarquia proposta) o autor defende ainda que passe a controlar diretamente o Depto. do Programa Calha Norte – transferindo-se seu aspecto militar para o SIVAM e desmilitarizando-se as ações de desenvolvimento regional.
Os dois principais institutos de pesquisas estatísticas do País, o IBGE e o IPEA, deverão ser incorporados numa proposta Agência Brasileira de Pesquisas e Estatísticas. Já a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e a Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha deverão ser convertidas em fundações de direito privado – assim como a Fundação Habitacional do Exército (portanto, sem vínculo com a Administração Pública). O mesmo destino deverá ser dado à Fundação Osório – que deixará o Sistema de Colégios Militares do Brasil.
No caso da Agência Espacial Brasileira, o autor defende que passe a administrar todos os órgãos, civis e militares, cujas atividades estejam relacionadas ao Programa Espacial Brasileiro – os Centros de Lançamentos de Alcântara (CLA) e da Barreira do Inferno (CLBI), o Centro de Operações Espaciais (responsável por operar o Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Laboratório Nacional de Astrofísica e o Observatório Nacional.
No caso do INPE, o autor defende ainda a transferência do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos para o Instituto Nacional de Meteorologia – que deverá ser transferido do Ministério da Agricultura para a pasta de Ciência e Tecnologia.
Em compensação, a Subdiretoria de Espaço (do Instituto de Aeronáutica e Espaço da FAB), deverá ser transferida para o INPE – que não será dissolvido, mas irá concentrar TODAS as atividades de pesquisas do Programa Espacial Brasileiro (no âmbito da AEB – como gerente da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais). Os demais projetos, relacionados às pesquisas militares e de aeronáutica, continuariam sendo desempenhadas pelo órgão militar.


No caso da Embratur, o autor defende a aprovação do Projeto de Lei nº 7.425/17 (do Poder Executivo), que cria a Agência Brasileira de Promoção do Turismodissolvendo a atual autarquia (conforme o art. 23 do PL). A natureza jurídica da nova agência proposta pode ser explicada pela leitura do art. 1º da referida PL:

Art. 1º Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Promoção do Turismo - Embratur, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de formular, implementar e executar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal (g.n.).

Outra autarquia cuja criação o autor defende é a Agência Nacional de Geoinformação, composta pela Diretoria do Serviço Geográfico (EB), do Instituto de Cartografia Aérea (FAB), a Diretoria de Hidrografia e Navegação (MB), a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (Serviço Geológico Brasileiro – que perderá sua natureza de empresa pública), o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e ainda a Coordenação-Geral de Oceano, Antártica e Geociências (do MCTIC).      
Esta autarquia reunirá as atividades relacionadas à cartografia (terrestre e aeronáutica), geologia e hidrografia (incluindo a coordenação do Programa Antártico Brasileiro) – passando a coordenar o Sistema Cartográfico Nacional.
Em relação às atividades de infraestrutura, o autor propõe a criação da chamada Agência Nacional de Infraestrutura, composta pelo Depto. Nacional de Infraestrutura de Transportes, o Depto. Nacional de Obras Contra as Secas, o Depto. de Infraestrutura e Logística para o Setor Agropecuário, o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, a Fundação Nacional de Saúde e a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (FAB) – este último órgão (responsável por projetar, construir e equipar aeroportos na Amazônica) deverá ser desmilitarizado.
Esta autarquia terá a incumbência de coordenar os programas de infraestrutura em todo o País, desde a elaboração do projeto até a execução das obras e serviços – alocando os recursos necessários para sua conclusão.
Os diversos institutos de pesquisas relacionados ao meio ambiente (Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do RJ, Instituto Nacional da Mata Atlântica, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Instituto Nacional do Pantanal, Instituto Nacional de Água e Instituto Nacional do Semiárido), deverão ser unificados, formando a Agência Nacional de Pesquisas Ambientais. O autor ainda defende a transferência do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste para o Instituto Nacional do Semiárido – como unidade de pesquisas ambientais da autarquia proposta.
Já a Secretaria de Defesa Agropecuária deverá ser transformada em autarquia, denominada de Agência Nacional de Defesa Agropecuária, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social incorporará a Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional (responsável pelo pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego).
O autor defende também a criação da chamada Agência Nacional de Segurança Biológica, composta pela Secretaria de Vigilância em Saúde, pela Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (da ANVISA) e pelo Instituto de Biologia do Exército – responsável pelas ações de controle epidemiológico (nos moldes do Centers for Disease Control and Prevention estadunidense).
O Arquivo Nacional, a Biblioteca Nacional, a Fundação Casa de Rui Barbosa e o Instituto Brasileiro de Museus deverão ser unificados, criando-se o Instituto Brasileiro de Teatros, Bibliotecas e Museusresponsável pelo credenciamento e gestão desses estabelecimentos culturais. Da mesma forma, a Fundação Cultural Palmares, a Fundação Joaquim Nabuco e a Fundação Nacional de Artes deverão ser unificadas, criando-se o Instituto Nacional de Fomento Artístico.
O Instituto Brasileiro de Ensino para Pessoas com Deficiência seria criado a partir da fusão do Instituto Benjamim Constant e do Instituto Nacional de Educação de Surdos. A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) também deverão ser unificados, criando-se o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Procurando racionalizar a administração tributária nacional, o autor defende transformar a Secretaria da Receita Federal do Brasil em autarquia especial – a Receita Nacional do Brasil, com autonomia financeira e independência administrativa (aliás, o que já estava previsto na MP nº 258/05 – que criou a chamada “Super Receita”).
No caso da saúde pública, o autor defende também transformar o SUS em autarquia especial – denominada de Serviço Nacional de Saúde, composto pelos Deptos. de Auditoria do SUS e de Ouvidoria-Geral do SUS (que passarão a integrar o controle interno da autarquia proposta), pela Secretaria de Atenção à Saúde, pelas Fundações Oswaldo Cruz e Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre e Hospital Nossa Senhora da Conceição (duas empresas estatais que deverão passar ao controle da autarquia).
A ideia, conforme apontado no artigo sobre Saúde Pública, é permitir que o SUS disponha de recursos necessários para garantir o atendimento eficaz à população e possa ser gerido por pessoal técnico qualificado (ao invés de meras indicações políticas).
No caso das Agências Reguladoras, o autor defende que algumas delas sejam fundidas umas às outras (conforme a área de atuação) e a criação de outras – a partir de órgãos da Administração Direta, que desempenham funções regulatórias.
Em primeiro, considerando que a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL defende a adoção do Estado Unitário (com um único centro de poder político, descentralizado regionalmente) muitos serviços públicos atualmente desempenhados pelos Estados/Municípios passarão para a responsabilidade do Governo Nacional – limpeza urbana, fiscalização de trânsito, serviços funerários, etc.
Por este motivo, o autor propõe a criação da Agência Nacional de Serviços Públicosresponsável pela concessão, fiscalização e regulação dos serviços públicos prestados à população que não sejam da alçada de outras agências reguladoras.
Procurando regular o agronegócio, intervenção estatal no setor e controle de estoques (além de fiscalizar o Plano Safra, políticas de preços, etc.), o autor propõe a criação da chamada Agência Nacional de Agricultura – a partir da Secretaria de Polícia Agrícola (do MAPA) e da Diretoria de Política Agrícola e Informações e Superintendência de Fiscalização de Estoques (ambas da CONAB – que deverá ser privatizada).
Já a ANATEL, a ANCINE (com exceção das Secretarias de Fomento e de Desenvolvimento Econômico), a Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas (do MCTIC) e a Coordenação de Classificação Indicativa (do Min. da Justiça) deverão ser unificadas numa Agência Nacional de Comunicações – responsável pela regulação dos serviços de comunicação (telefonia, internet, serviços postais, classificação indicativa, etc.).
A Agência Nacional do Petróleo e a Agência Nacional de Energia Elétrica deverão ser fundidas em uma única Agência Nacional de Energia, assim como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) – que se transformarão numa única e coesa Agência Nacional dos Transportes.
A Coordenação-Geral de Controle da Segurança Privada (da Polícia Federal) deverá ser convertida em uma Agência Nacional de Segurança Privadaresponsável por regular esse setor que emprega mais de um milhão de profissionais. O Depto. Nacional de Produção Mineral deverá ser convertido numa Agência Nacional de Mineração – responsável por regular o setor mineral brasileiro.
O Depto. de Radioproteção e Segurança Nuclear (da CNEN – que será transformada em Agência Brasileira de Pesquisas Nucleares, conforme já mencionado acima) deverá ser convertida numa Agência Nacional de Segurança Nuclear – responsável por regular as atividades deste setor (enquanto a outra autarquia ficará responsável pelas atividades de pesquisa científica).
Procurando regular o mercado financeiro de modo geral (mercado de ações, de seguros privados e previdência complementar e o setor bancário) o autor defende a criação da chamada Agência Nacional de Seguros, Previdência Complementar e Finanças, a partir dos seguintes órgãos:

·         Comissão de Valores Mobiliários (MF)
·         Diretoria de Fiscalização (BC)
·         Diretoria de Regulação (BC)
·         Superintendência Nacional de Previdência Complementar (MF)
·         Superintendência Nacional de Seguros Privados (MF)


Por outro lado, o autor defende a aprovação do anteprojeto de lei do Poder Executivo, que cria a chamada Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência – a partir do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), da Secretaria de Acompanhamento Econômico e da Secretaria Nacional do Consumidor – responsável pela proteção do consumidor e combate às práticas anticompetitivas.
Os diversos órgãos de proteção ambiental (IBAMA, ICMBio, Serviço Florestal e Agência Nacional de Águas) deverão ser unificadas numa Agência Nacional do Meio Ambienteresponsável pelas ações regulatórias e fiscalizatórias dessa importante área, como concessões de alvarás, relatórios de impacto ambiental, etc.
Por fim, o autor defende a criação da chamada Agência Nacional de Produtos Restritos, responsável por fiscalizar a comercialização, circulação e uso de arma, munições, explosivos, produtos químicos e outros considerados sensíveis (à exceção daqueles sob fiscalização da ANVISA e da proposta Agência Nacional de Segurança Nuclear). Esta autarquia reguladora seria composta pelos seguintes órgãos:

·         Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas (IBAMA)
·         Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (MCTIC)
·         Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (EB)
·         Divisão de Controle de Produtos Químicos (DPF/MJSP)
·         Divisão Nacional de Armas (DPF/MJSP)

Como o autor defende que as agências reguladoras tenham pleno poder de polícia, em suas respectivas áreas, o ideal é que seja constituído o chamado Grupo de Operações Reguladoras Especiais (GORE). O GORE será uma unidade de operações especiais destinada exclusivamente a apoiar as operações das agências reguladoras, dispensando-se o uso de efetivos policiais para essa finalidade.
O autor sugere a criação do Complexo Regulador da Uniãocomposto por quinze edifícios que abrigarão as Agências Reguladoras, situado onde hoje está localizado o Conselho da Justiça Federal (no Setor Clubes Esportivos Sul – Trecho 3) e suas áreas adjacentes, situadas entre a Avenida das Nações e a Via N-1 Leste.
A ideia é centralizar as instalações físicas governamentais, evitando a indesejada dispersão que possa resultar em falta de integração entre as entidades. Além disso, o autor defende que as Agências Reguladoras passem a gozar, também, de autonomia orçamentária e funcional para se evitar o sucessivo contingenciamento de seus recursos – fazendo com que elas trabalhem com quadro de pessoal muito inferior ao necessário.
Para representar judicialmente essas autarquias e prestar consultoria jurídica, o autor defende a fusão da Advocacia-Geral da União com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, criando-se a chamada Advocacia-Geral da Repúblicainstituição permanente e essencial à justiça, vinculada ao Ministério da Justiça (porém, cujo titular terá status de Ministro da República).
Na esteira da reorganização da nova AGR, o autor propõe a reestruturação das carreiras jurídicas, unificando as carreiras de Procurador Federal, Procurador da União, Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador do Banco Central – criando-se a chamada carreira de Procurador Nacional.


Com uma estrutura enxuta (única, de nível nacional), transparente (prestando contas de seus atos ao povo) e submissa ao povo (que pode diretamente interferir em suas decisões) o Governo da República do Brasil será de fato um regime Democrático de Direito (ao invés da Oligarquia de Deveres, atual) pleno do qual todos os cidadãos poderão se orgulhar de chama-lo de seu e dizer que contribuiu para cria-lo e sustenta-lo.
Apenas com estes meios, na opinião do autor, o Brasil poderá se tornar uma nação forte e com plenas garantias de assegurar a proteção à sociedade e ao Estado Democrático de Direito Social.

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