Atualizado em 06/06/2017
A
REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL foi
idealizada pelo autor, após minuciosa observação da situação político-social de
nosso País, como uma alternativa à nossa já há muito degradado sistema político
nacional – que tem sido usado tão somente em benefício das oligarquias
políticas denominadas de partidos, que
em nada atendem aos interesses reais da sociedade (procurando realizar
alguns poucos feitos de conveniência, apenas e tão somente com o objetivo de se
perpetuar no poder).
A
atual crise político-econômica (que fez com que ao menos 12 Estados
retrocedessem 6 anos), pôs em cheque todo o sistema instaurado a partir da
Constituição Federal de 1988 – dos 4 presidentes eleitos diretamente
(Collor, FHC, Lula e Dilma – Sarney havia sido eleito por Colégio Eleitoral em
1985, portanto antes da vigência da nova ordem constitucional), 2 caíram por crimes de responsabilidade
(Collor, mesmo tendo renunciado, teve seu processo de impeachment concluído – levando-o à inelegibilidade).
Aliás,
na iminência do atual Chefe de Estado (Michel Temer – vice-presidente eleito
juntamente com sua titular, Dilma Rousseff) ter seu mandato cassado em ação
junto à Justiça Eleitoral, não há nenhum nome de consenso, dentre as opções
existentes pelo voto indireto, para restaurar e garantir a estabilidade
institucional do País.
Não
por outra razão, tanto na Câmara (PEC 227/16) quanto no Senado (PEC 67/17) avançam
propostas imediatistas visando modificar o art. 81, § 1º, CF/88 – que trata
das eleições indiretas, em caso de vacância após transcorrido metade do mandato
eletivo – para permitir eleições diretas até o 3º ano do término do mandato,
em caso de vacância.
Atualmente,
os desdobramentos da Operação Lava-Jato têm demonstrado que a corrupção
institucional atingiu níveis epidêmicos em toda a máquina pública –
atingindo desde empresas estatais até ministérios e o próprio Ministério
Público, colocando em risco até mesmo aquele que exerce a função de fiscal da lei.
A
crise política, em todas as esferas do poder público, não atinge apenas
a economia (em que pese os tímidos sinais de recuperação recentemente
publicados), mas a própria governabilidade e a moralidade institucional.
Apenas
para citar como exemplo, mesmo o Governo Federal tendo eliminado 4,6 mil cargos
comissionados no Poder Executivo da União, segundo estimativas feitas a
partir de dados oficiais, existem cerca de 766 mil cargos de livre nomeação em
todo o Brasil – na União, Estados,
Municípios, em todos os poderes e órgãos da administração pública!
Trata-se
da uma legião de pessoas imensa de pessoas, cujo único vínculo com o poder
público é suas relações com as autoridades (quem possuem poder para
nomeá-los e exonera-los livremente) e que consomem mais de R$ 30 bilhões/ano.
Ou
seja, o problema não está apenas na União (no Governo Federal), mas nos Estados
(principalmente aqueles menos desenvolvidos, onde o coronelismo continua
fortemente arraigado nas instituições políticas) e nos Municípios – muitos
deles, sem qualquer tipo de controle externo efetivo.
Por
esta razão, o autor defende o teor da PEC
110/2015 (do Senado Federal), que limita a quantidade de cargos em
comissão à 10% do total de cargos em cada órgão – devendo metade desse
percentual ser preenchido por servidores (funções comissionadas).
No
artigo Revolução Institucional, o
executivo..., o autor procurou esboçar as linhas gerais de como seria
estruturado o proposto Conselho de Governo – órgão da
Assembleia Nacional, responsável pela direção superior da administração
pública; já no artigo Revolução
Institucional, a administração..., o autor foi um pouco mais além, apresentando
ao leitor a estrutura geral dos Ministérios da República (órgãos do Conselho
de Governo, responsável pela execução das políticas setoriais da
administração pública).
Neste
artigo (desmembrado do anterior, por conta do tamanho excessivo que tomou), o
autor irá se debruçar sobre outro importante braço da administração – a
administração indireta, formada principalmente pelas autarquias.
Atualmente,
a Administração Pública Indireta é
composta por quatro categorias específicas: as Autarquias (Banco Central, INMETRO, por ex.), as Fundações Públicas (Fiocruz, FBN, por
ex.), as Empresas Públicas (BNDES,
ECT, por ex.) e as Sociedades de Economia
Mista (Petrobras, Banco do Brasil, dentre outras).
Na
reorganização administrativa defendida pelo autor através da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, as Empresas Públicas deverão ser suprimidas
– sendo todas convertidas em Sociedades
de Economia Mista (onde compartilha sua posição acionária com o setor
privado) ou então privatizadas integralmente; o autor parte da ideia de
que não compete à Administração Pública dirigir empresas, mas garantir o
bem-estar social através da prestação de serviços públicos de qualidade.
Todavia,
também reconhece que existem alguns setores da economia que são estratégicos
para o desenvolvimento nacional (e que, por isso, não podem estar totalmente
sob controle do setor privado). Por este motivo, tais setores serão
explorados através de Sociedades de
Economia Mista, onde o Estado terá participação direta, mas sem controle
total sobre elas.
A
respeito das Sociedades de Economia
Mista, o autor sugere a leitura do artigo Revolução Institucional, crescimento responsável... – ficando o
presente artigo destinado a tratar das Autarquias
e das Fundações Públicas, que
serão as seguintes:
1.
Agência Brasileira de Gestão de Bens
Apreendidos
2. Agência Brasileira de Cooperação
3. Agência de Gestão e Inovação Tecnológica
4. Agência Brasileiro-Argentina de
Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares
5.
Agência Brasileira de Pesquisas Nucleares
6. Agência Brasileira de Inteligência
7.
Agência Nacional de Segurança
8.
Agência Nacional de Inteligência Financeira
9.
Agência
Nacional de Segurança Cibernética
10.
Agência Brasileira de Ciência e Tecnologia
11.
Agência Nacional de Tecnologia da Informação
12.
Agência Brasileira de Propriedade
Intelectual
13.
Agência Brasileira de Desenvolvimento
Regional
14.
Agência Brasileira de Pesquisas e
Estatística
15. Agência Espacial Brasileira
16.
Agência Nacional de Geoinformação
17.
Agência Nacional de Infraestrutura
18.
Agência Nacional de Pesquisas Ambientais
19.
Agência Nacional de Defesa Agropecuária
20.
Agência Nacional de Segurança Biológica
21. Banco Central do Brasil
22. Instituto Nacional da Seguridade Social
23. Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária
24. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia
25. Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional
26.
Instituto Brasileiro de Teatros, Bibliotecas
e Museus
27.
Instituto Nacional de Fomento Artístico
28.
Instituto Brasileiro de Ensino para Pessoas
com Deficiência
29.
Instituto Nacional de Desenvolvimento da
Educação
30.
Instituto
Nacional de Meteorologia
31. Fundação Alexandre de Gusmão
32.
Serviço Nacional de Saúde
33.
Receita Nacional do Brasil
34.
Agência Nacional de
Serviços Públicos
35.
Agência Nacional de Saúde Suplementar
36.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
37.
Agência Nacional de
Agricultura
38.
Agência Nacional de
Comunicações
39.
Agência Nacional de
Energia
40.
Agência Nacional de
Transportes
41.
Agência Nacional de
Segurança Privada
42.
Agência Nacional de
Ensino Superior
43.
Agência Nacional de
Mineração
44.
Agência Nacional de
Segurança Nuclear
45.
Agência Nacional de
Seguros, Previdência Complementar e Finanças
46.
Agência Nacional de
Defesa do Consumidor e da Concorrência
47.
Agência Nacional do
Meio Ambiente
48.
Agência Nacional de
Produtos Restritos
49.
Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento Legislativo
50.
Escola Nacional
de Justiça
51.
Escola Superior
da Advocacia Pública
52.
Escola Superior
da Defensoria Pública
53.
Escola Superior
do Ministério Público
54.
Escola Nacional
de Segurança Pública e Proteção Social
55.
Academia
Brasileira de Inteligência
56.
Escola de
Administração Previdenciária
57.
Escola Nacional
de Controle Interno
58.
Escola Nacional de
Controle Externo
59.
Escola Nacional
de Administração Pública
60.
Escola Nacional
de Inspeção do Trabalho
61.
Escola Nacional
de Ciências Estatísticas
62.
Escola Nacional
de Defesa do Consumidor
63.
Escola Nacional
de Mediação e Conciliação
64.
Escola Nacional
de Saúde Pública
65.
Instituto Rio
Branco
66.
Universidade
Banco Central do Brasil
67.
Centro de
Capacitação do INMETRO
68.
Escola de
Administração Fazendária
69.
Escola de
Administração Tributária
70-111. Institutos Nacionais de Educação, Ciência e Tecnologia (42)
112-223. Universidades Públicas (112)
112-223. Universidades Públicas (112)
Em preto: autarquias e fundações
públicas
Em vermelho:
agências reguladoras
Em azul:
escolas de governo
Em itálico: autarquias/fundações já
existentes
Como
se trata de uma lista bastante extensa, o autor procurará se ater apenas às
autarquias/fundações cuja criação, transformação e modificação propõe nos
diversos artigos da REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL – àquelas já existentes (em
itálico) que não sofrerão
alterações em sua estrutura, considera-se mantidas suas atuais competências
institucionais.
A
Agência
Brasileira de Gestão de Bens Apreendidos, como já mencionada no artigo
sobre a função jurisdicional do
Estado Brasileiro, ficará vinculada ao Conselho Nacional de Justiça e terá
como competência coordenar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos, gerindo
os bens móveis, imóveis e valores mobiliários apreendidos em procedimentos
criminais.
A
Agência
Brasileira de Pesquisas Nucleares seria criada a partir da fusão da
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e do Centro Experimental Aramar
(responsável pelo Programa Nuclear da Marinha) – assim, todas as atividades
voltadas às pesquisas nessa área sensível serão geridas por esta autarquia.
No
artigo sobre o Sistema Brasileiro de Inteligência, o autor irá se aprofundar
mais detalhadamente sobre as agências que desempenharão as atividades
relacionadas à Inteligência Nacional – limitando-se a citá-las aqui para
efeitos de contexto: a Agência Brasileira de Inteligência
(órgão central do SISBIN), a Agência Nacional de Segurança
(responsável pelas ações de inteligência policial e militar), a Agência
Nacional de Inteligência Financeira (criada a partir do atual COAF) e a
Agência
Nacional de Segurança Cibernética (derivada do atual Depto. de
Segurança da Informação e Comunicações e outros órgãos civis e militares
responsável pela proteção cibernética nacional).
Já
no artigo que trata sobre as pesquisas científicas, o autor defendeu a criação
da chamada Agência Brasileira de Ciência e Tecnologia, composta pelas
seguintes instituições de pesquisa científica:
·
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (MCTIC)
·
Centro de Tecnologia Mineral (MCTIC)
·
Centro Nacional de Pesquisas em Energia e
Materiais (MCTIC)
·
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (MCTIC)
·
Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia (MCTIC)
·
Instituto Nacional de Tecnologia (MCTIC)
·
Laboratório Nacional de Computação Científica
(MCTIC)
Ou
seja, será uma autarquia responsável pela coordenação de todos os centros de
pesquisa científica nacional (incluindo os 101 Institutos Nacionais de
Ciência e Tecnologia atualmente coordenados pelo CNPq) com a missão de
otimizar os serviços administrativos (racionalizando a burocracia) e
facilitar a contratação de serviços e compra de insumos estratégicos –
junto à Agência Nacional de Produtos Restritos (que falaremos mais
abaixo).
Visando
pôr fim aos entraves burocráticos relacionados ao exame e concessão de
patentes no País e registro de propriedade intelectual, o que dificulta
nossa inovação, o autor propõe a criação da chamada Agência Nacional Propriedade
Intelectual – criada a partir do atual Instituto Nacional de
Propriedade Industrial e da Coordenação de Propriedade Intelectual da ANVISA.
O
autor também defende a criação da chamada Agência Brasileira de Tecnologia da
Informação, reunindo sobre a mesma autarquia tanto os órgãos
relacionados à pesquisa em TI (como o Centro de Tecnologia da Informação
Renato Archer) quanto os responsáveis pela infraestrutura das comunicações
(como o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia e a Secretaria de Tecnologia
da Informação e Comunicação).
Já
as diversas Superintendências de Desenvolvimento (da Amazônia, do Nordeste, do
Centro-Oeste) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus deverão ser
reunidas em uma Agência Brasileira de Desenvolvimento Regional – responsável
por coordenar os investimentos públicos e ações de fomento econômico nessas
áreas do País. No caso da SUDAM (que será uma subdivisão da autarquia
proposta) o autor defende ainda que passe a controlar diretamente o Depto. do
Programa Calha Norte – transferindo-se seu aspecto militar para o SIVAM e desmilitarizando-se
as ações de desenvolvimento regional.
Os
dois principais institutos de pesquisas estatísticas do País, o IBGE e o IPEA,
deverão ser incorporados numa proposta Agência Brasileira de Pesquisas e
Estatísticas. Já a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e
a Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha deverão ser
convertidas em fundações de direito privado – assim como a Fundação
Habitacional do Exército (portanto, sem vínculo com a Administração Pública). O
mesmo destino deverá ser dado à Fundação Osório – que deixará o Sistema de
Colégios Militares do Brasil.
No
caso da Agência Espacial Brasileira, o autor defende que passe a
administrar todos os órgãos, civis e militares, cujas atividades estejam
relacionadas ao Programa Espacial Brasileiro – os Centros de Lançamentos de
Alcântara (CLA) e da Barreira do Inferno (CLBI), o Centro de Operações
Espaciais (responsável por operar o Satélite Geoestacionário de Defesa e
Comunicações Estratégicas), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o
Laboratório Nacional de Astrofísica e o Observatório Nacional.
No
caso do INPE, o autor defende ainda a transferência do Centro de Previsão do
Tempo e Estudos Climáticos para o Instituto Nacional de Meteorologia
– que deverá ser transferido do Ministério da Agricultura para a pasta de
Ciência e Tecnologia.
Em
compensação, a Subdiretoria de Espaço (do Instituto de Aeronáutica e Espaço da
FAB), deverá ser transferida para o INPE – que não será dissolvido, mas irá
concentrar TODAS as atividades de pesquisas do Programa Espacial Brasileiro
(no âmbito da AEB – como gerente da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais).
Os demais projetos, relacionados às pesquisas militares e de aeronáutica,
continuariam sendo desempenhadas pelo órgão militar.
No
caso da Embratur, o autor defende a aprovação do Projeto de Lei nº 7.425/17
(do Poder Executivo), que cria a Agência
Brasileira de Promoção do Turismo – dissolvendo a atual autarquia
(conforme o art. 23 do PL). A natureza jurídica da nova agência proposta pode
ser explicada pela leitura do art. 1º da referida PL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Promoção do Turismo -
Embratur, serviço social autônomo, na
forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de
interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de formular,
implementar e executar ações de promoção comercial de produtos, serviços e
destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração
pública federal (g.n.).
Outra
autarquia cuja criação o autor defende é a Agência Nacional de Geoinformação,
composta pela Diretoria do Serviço Geográfico (EB), do Instituto de Cartografia
Aérea (FAB), a Diretoria de Hidrografia e Navegação (MB), a Companhia de Pesquisa
de Recursos Minerais (Serviço Geológico Brasileiro – que perderá sua natureza
de empresa pública), o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da
Amazônia e ainda a Coordenação-Geral de Oceano, Antártica e Geociências (do
MCTIC).
Esta
autarquia reunirá as atividades relacionadas à cartografia (terrestre e
aeronáutica), geologia e hidrografia (incluindo a coordenação do
Programa Antártico Brasileiro) – passando a coordenar o Sistema Cartográfico
Nacional.
Em
relação às atividades de infraestrutura, o autor propõe a criação da
chamada Agência Nacional de Infraestrutura, composta pelo Depto.
Nacional de Infraestrutura de Transportes, o Depto. Nacional de Obras Contra as
Secas, o Depto. de Infraestrutura e Logística para o Setor Agropecuário, o
Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, a Fundação Nacional de Saúde e a
Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (FAB) – este último órgão
(responsável por projetar, construir e equipar aeroportos na Amazônica) deverá
ser desmilitarizado.
Esta
autarquia terá a incumbência de coordenar os programas de infraestrutura em
todo o País, desde a elaboração do projeto até a execução das obras e serviços
– alocando os recursos necessários para sua conclusão.
Os diversos institutos de pesquisas relacionados ao meio
ambiente (Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do RJ, Instituto
Nacional da Mata Atlântica, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Instituto
Nacional do Pantanal, Instituto Nacional de Água e Instituto Nacional do
Semiárido), deverão ser unificados, formando a Agência Nacional de Pesquisas Ambientais.
O autor ainda defende a transferência do Centro de Tecnologias Estratégicas do
Nordeste para o Instituto Nacional do Semiárido – como unidade de pesquisas
ambientais da autarquia proposta.
Já
a Secretaria de Defesa Agropecuária deverá ser transformada em autarquia,
denominada de Agência Nacional de Defesa Agropecuária, enquanto o Instituto
Nacional do Seguro Social incorporará a Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego,
do Abono Salarial e Identificação Profissional (responsável pelo pagamento
do abono salarial e do seguro-desemprego).
O
autor defende também a criação da chamada Agência Nacional de Segurança
Biológica, composta pela Secretaria de Vigilância em Saúde, pela Coordenação
do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância
Sanitária (da ANVISA) e pelo Instituto de Biologia do Exército – responsável
pelas ações de controle epidemiológico (nos moldes do Centers for Disease Control and Prevention estadunidense).
O
Arquivo Nacional, a Biblioteca Nacional, a Fundação Casa de Rui Barbosa e o
Instituto Brasileiro de Museus deverão ser unificados, criando-se o Instituto
Brasileiro de Teatros, Bibliotecas e Museus – responsável pelo
credenciamento e gestão desses estabelecimentos culturais. Da mesma forma,
a Fundação Cultural Palmares, a Fundação Joaquim Nabuco e a Fundação Nacional
de Artes deverão ser unificadas, criando-se o Instituto Nacional de Fomento
Artístico.
O
Instituto
Brasileiro de Ensino para Pessoas com Deficiência seria criado a
partir da fusão do Instituto
Benjamim Constant e do Instituto Nacional de Educação de Surdos. A Fundação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) também deverão
ser unificados, criando-se o Instituto Nacional de Desenvolvimento da
Educação.
Procurando
racionalizar a administração tributária nacional, o autor defende transformar
a Secretaria da Receita Federal do Brasil em autarquia especial – a Receita
Nacional do Brasil, com autonomia financeira e independência administrativa
(aliás, o que já estava previsto na MP nº 258/05 – que criou a chamada “Super
Receita”).
No
caso da saúde pública, o autor defende também transformar o SUS em autarquia
especial – denominada de Serviço Nacional de Saúde, composto pelos
Deptos. de Auditoria do SUS e de Ouvidoria-Geral do SUS (que passarão a
integrar o controle interno da autarquia proposta), pela Secretaria de Atenção
à Saúde, pelas Fundações Oswaldo Cruz e Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho e ainda pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre e
Hospital Nossa Senhora da Conceição (duas empresas estatais que deverão passar
ao controle da autarquia).
A
ideia, conforme apontado no artigo sobre Saúde Pública, é permitir que o SUS
disponha de recursos necessários para garantir o atendimento eficaz à população
e possa ser gerido por pessoal técnico qualificado (ao invés de meras
indicações políticas).
No
caso das Agências Reguladoras, o autor defende que algumas delas sejam
fundidas umas às outras (conforme a área de atuação) e a criação de
outras – a partir de órgãos da Administração Direta, que desempenham funções regulatórias.
Em primeiro, considerando que a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL defende a adoção do Estado Unitário (com um
único centro de poder político, descentralizado regionalmente) muitos
serviços públicos atualmente desempenhados pelos Estados/Municípios passarão
para a responsabilidade do Governo Nacional – limpeza urbana, fiscalização
de trânsito, serviços funerários, etc.
Por este motivo, o autor propõe a criação da Agência
Nacional de Serviços Públicos – responsável pela concessão,
fiscalização e regulação dos serviços públicos prestados à população que não
sejam da alçada de outras agências reguladoras.
Procurando regular o agronegócio, intervenção estatal no
setor e controle de estoques (além de fiscalizar o Plano Safra, políticas
de preços, etc.), o autor propõe a criação da chamada Agência Nacional de Agricultura
– a partir da Secretaria de Polícia Agrícola (do MAPA) e da Diretoria de
Política Agrícola e Informações e Superintendência de Fiscalização de Estoques
(ambas da CONAB – que deverá ser privatizada).
Já a ANATEL, a ANCINE (com exceção das Secretarias de Fomento
e de Desenvolvimento Econômico), a Subsecretaria de Serviços Postais e de
Governança de Empresas Vinculadas (do MCTIC) e a Coordenação de Classificação
Indicativa (do Min. da Justiça) deverão ser unificadas numa Agência
Nacional de Comunicações – responsável pela regulação dos serviços de
comunicação (telefonia, internet, serviços postais, classificação
indicativa, etc.).
A
Agência Nacional do Petróleo e a Agência Nacional de Energia Elétrica deverão
ser fundidas em uma única Agência Nacional de Energia,
assim como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Terrestres
(ANTT) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) – que se transformarão
numa única e coesa Agência Nacional dos Transportes.
A
Coordenação-Geral de Controle da Segurança Privada (da Polícia Federal) deverá
ser convertida em uma Agência Nacional de Segurança Privada
– responsável por regular esse setor que emprega mais de um milhão de
profissionais. O Depto. Nacional de Produção Mineral deverá ser
convertido numa Agência Nacional de Mineração – responsável por regular o setor
mineral brasileiro.
O
Depto. de Radioproteção e Segurança Nuclear (da CNEN – que será
transformada em Agência Brasileira de Pesquisas Nucleares, conforme já
mencionado acima) deverá ser convertida numa Agência Nacional de Segurança
Nuclear – responsável por regular as atividades deste setor (enquanto
a outra autarquia ficará responsável pelas atividades de pesquisa científica).
Procurando
regular o mercado financeiro de modo geral (mercado de ações, de seguros
privados e previdência complementar e o setor bancário) o autor defende a
criação da chamada Agência Nacional de Seguros, Previdência Complementar e Finanças,
a partir dos seguintes órgãos:
·
Comissão de Valores Mobiliários (MF)
·
Diretoria de Fiscalização (BC)
·
Diretoria de Regulação (BC)
·
Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (MF)
·
Superintendência Nacional de Seguros Privados
(MF)
Por
outro lado, o autor defende a aprovação do anteprojeto de lei do Poder
Executivo, que cria a chamada Agência Nacional de Defesa do Consumidor e
da Concorrência – a partir do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (CADE), da Secretaria de Acompanhamento Econômico e da Secretaria
Nacional do Consumidor – responsável pela proteção do consumidor e combate
às práticas anticompetitivas.
Os
diversos órgãos de proteção ambiental (IBAMA, ICMBio, Serviço Florestal e
Agência Nacional de Águas) deverão ser unificadas numa Agência Nacional do Meio Ambiente
– responsável pelas ações regulatórias e fiscalizatórias dessa importante
área, como concessões de alvarás, relatórios de impacto ambiental, etc.
Por
fim, o autor defende a criação da chamada Agência Nacional de Produtos Restritos,
responsável por fiscalizar a comercialização, circulação e uso de arma,
munições, explosivos, produtos químicos e outros considerados sensíveis (à
exceção daqueles sob fiscalização da ANVISA e da proposta Agência Nacional de
Segurança Nuclear). Esta autarquia reguladora seria composta pelos seguintes
órgãos:
·
Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de
Substâncias Químicas (IBAMA)
·
Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (MCTIC)
·
Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados (EB)
·
Divisão de Controle de Produtos Químicos (DPF/MJSP)
·
Divisão Nacional de Armas (DPF/MJSP)
Como
o autor defende que as agências reguladoras tenham pleno poder de polícia,
em suas respectivas áreas, o ideal é que seja constituído o chamado Grupo
de Operações Reguladoras Especiais (GORE). O GORE será uma unidade
de operações especiais destinada exclusivamente a apoiar as operações das
agências reguladoras, dispensando-se o uso de efetivos policiais para essa
finalidade.
O autor sugere a criação do Complexo Regulador da União
– composto por quinze edifícios que abrigarão as Agências Reguladoras,
situado onde hoje está localizado o Conselho
da Justiça Federal (no Setor Clubes Esportivos Sul – Trecho 3) e
suas áreas adjacentes, situadas entre a Avenida das Nações e a Via N-1 Leste.
A
ideia é centralizar as instalações físicas governamentais, evitando a
indesejada dispersão que possa resultar em falta de integração entre as
entidades. Além disso, o autor defende que as Agências Reguladoras passem a
gozar, também, de autonomia orçamentária e funcional para se evitar o
sucessivo contingenciamento de seus recursos – fazendo com que elas trabalhem
com quadro de pessoal muito inferior ao necessário.
Para
representar judicialmente essas autarquias e prestar consultoria jurídica, o
autor defende a fusão da Advocacia-Geral da União com a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, criando-se a chamada Advocacia-Geral da República – instituição
permanente e essencial à justiça, vinculada ao Ministério da Justiça
(porém, cujo titular terá status de
Ministro da República).
Na
esteira da reorganização da nova AGR, o autor propõe a reestruturação das
carreiras jurídicas, unificando as carreiras de Procurador Federal,
Procurador da União, Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador do Banco
Central – criando-se a chamada carreira de Procurador Nacional.
Com
uma estrutura enxuta (única, de nível nacional), transparente (prestando contas
de seus atos ao povo) e submissa ao povo (que pode diretamente interferir em
suas decisões) o Governo da República do
Brasil será de fato um regime Democrático de Direito (ao invés da Oligarquia de Deveres, atual) pleno do
qual todos os cidadãos poderão se orgulhar de chama-lo de seu e dizer que
contribuiu para cria-lo e sustenta-lo.
Apenas com estes meios, na opinião do autor, o Brasil poderá
se tornar uma nação forte e com plenas garantias de assegurar a proteção à
sociedade e ao Estado Democrático de Direito Social.
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