sábado, 5 de maio de 2012

Revolução Institucional, entidades subnacionais...

Atualizado em 05/05/2017

Após discorrer longamente sobre a estrutura política do proposto Estado Unitário Diretorial, conforme defendido pela REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, agora o autor coloca em foco a divisão político-administrativa brasileira e sua proposta de redefinição territorial, visando ampliar a presença estatal em todas as extremidades do País – já que é mais que notória a ausência do Poder Público não apenas em regiões mais afastadas, mas também nas periferias dos grandes centros urbanos.
Atualmente, o Brasil é uma Federação composta por nada menos que 26 Estados, 1 Distrito Federal e 5.570 Municípios (reconhecidos como entes federados). Entretanto, dadas às dimensões continentais do País (mais de 8,5 milhões de Km2), muitos Estados possuem territórios com grandes dimensões – muitos, inclusive, maiores que as nações mais desenvolvidas (como Alemanha, França ou Reino Unido... juntos!).


O território nacional é dividido em cinco Regiões Geográficas, proposta em 1969 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística levando em conta proximidade geográfica e aspectos naturais. As Regiões Geográficas estão assim divididas, com seus respectivos Estados:

 Ø  Região Sul: 3 Estados

- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- Paraná

 Ø  Região Sudeste: 4 Estados

- São Paulo
- Rio de Janeiro
- Minas Gerais
- Espírito Santo

Ø  Região Nordeste: 9 Estados
- Bahia
- Sergipe
- Alagoas
- Pernambuco
- Paraíba
- Rio Grande do Norte
- Ceará
- Piauí
- Maranhão

Ø  Região Norte: 7 Estados
- Tocantins
- Pará
- Amapá
- Amazonas
- Roraima
- Acre
- Rondônia

Ø  Região Centro-Oeste: 3 Estados (1 Distrito Federal)
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Goiás
- Distrito Federal

Nota-se que, sendo uma divisão precipuamente geográfica, está aquém da atual realidade socioeconômica nacional, separando Estados com maior integração e agrupando Estados com pouca ou nenhuma ligação. Um caso claro é o do Estado do Maranhão, que possui significativa porção da floresta amazônica em seu território e faz parte de uma região geográfica marcada pelo semiárido.
A Região Norte, que sozinha corresponde por quase metade do território nacional, também apresenta grandes disparidades internas, sendo que a parte oriental pende para a influência de Belém e outra, mais ocidental, para Manaus. Como se não bastasse, ainda há Estados que disputam territórios como se fossem países independentes – sem levar em conta a opinião das populações diretamente envolvidas na disputa centenária.
Um estudo realizado pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP), em 2007, propunha a redefinição das regiões Norte e Nordeste, criando a chamada Região Noroeste – a partir dos atuais Estados de Roraima, Rondônia, Acre e Amazonas (enquanto a atual Região Norte seria constituída pelos Estados do Amapá, Pará, Maranhão e Tocantins).
Além desta proposta autônoma, existem também diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visando readequar a dimensão dos Estados de acordo com suas condições e realidade – alguns bastante progressistas, outros completamente oligárquicos. Alguns dos projetos visam ressuscitar na prática os chamados Territórios Federais (abandonado na prática e existente apenas na letra da Constituição).
Ao todo, existem em tramitação projetos para a criação de 18 novos Estados e 3 Territórios Federais, elevando o número de Unidades da Federação para 48 – além de novos 806 municípios! As críticas mais que justificadas contra essa redefinição territorial (que sufocam os benefícios COMPROVADOS, como percebido no Tocantins) se baseiam exclusivamente no aumento de despesas e no inchaço da máquina pública representativa – notadamente os Deputados (Federais e Estaduais) e Senadores.
Para exemplificar o primeiro caso, a criação do Estado do Tocantins demandou da União investimentos diretos por dez anos até se sustentar sozinho. Quanto a inchaço na máquina pública, todos os Estados devem eleger um mínimo de 8 Deputados Federais e 3 um número fixo de 3 Senadores – no caso dos Territórios Federais, cada um elege 4 Deputados Federais (não há previsão constitucional para eleição de Senadores, pois tratam-se de autarquias territoriais da União e não entes federados)
Mesmo que os 18 Estados e os 3 Territórios Federais contem, inicialmente, com a cota mínima de representação legislativa (8 deputados/Estado e 4 deputados/Território), isso significaria um efetivo de 156 Deputados Federais, 54 Senadores e ainda 468 Deputados Estaduais e Territoriais (além de 7.254 novos vereadores, no caso dos novos municípios) – o que torna a secessão impraticável economicamente.
Em suma, o Poder Legislativo Federal teria um total de 669 Deputados Federais e 135 Senadores – apenas para fins de curiosidade, o plenário do Senado tem capacidade para 84 ocupantes e a Câmara dos Deputados, para 396 pessoas! Já os Poderes Legislativos Estaduais contariam com um total de 1.527 deputados estaduais e, os municipais, com 65.195 vereadores.

Conforme já mencionado, existem projetos visando criar 18 novos Estados e 3 Territórios Federais (conceito que virou letra-morta na Constituição). No Pará, a proposta de divisão do Estado foi rejeitada em plebiscito – principalmente pela maioria concentrada no entorno da Capital e pelo temor de inchaço no Poder Público


Outros projetos de divisão existentes são os seguintes:

1.       Gurgueia
2.       Carajás
3.       Maranhão do Sul
4.       Tapajós
5.       Triângulo
6.       Rio São Francisco
7.       Planalto Central
8.       Guanabara
9.       Juruá
10.      Solimões
11.      Araguaia
12.      Mato Grosso do Norte
13.      São Paulo do Oeste
14.      São Paulo do Sul
15.      Minas do Norte
16.      Iguaçu
17.      Pampa
18.      São Francisco do Sul

Além destes Estados, existem ainda projetos de criação dos Territórios Federais de Oiapoque, Rio Negro e Marajó. Considerando o custo médio para criação de cada Estado (R$ 2 bi/UF), o custo total para a criação dos 18 Estados e 3 Territórios Federais ultrapassariam a cifra de R$ 42 bilhões! – Desperdiçados quase totalmente com a instalação da máquina pública estadual, sem considerar as despesas de âmbito federal (senadores e deputados, que daria outros R$ 300 milhões (considerando a média de gastos de R$ 142 mil/parlamentar a.m.).
Por outro lado, na onda emancipacionista, há projetos de criação de nada menos que 806 novos Municípios – aumentando o efetivo político para nada menos que 67 mil Vereadores. Muitos dos Municípios já existentes, e por serem emancipados, sobrevivem exclusivamente graças ao Fundo de Participação dos Municípios, pouco contribuindo para o desenvolvimento econômico nacional.
Entretanto, como a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL apregoa a mudança da Forma de Estado de Federativo para Unitário, integrando as funções constitucionais do Poder Estatal numa única esfera, esse colossal efetivo político torna-se absolutamente desnecessário.
Não que, pura e simplesmente, as populações das novas entidades subnacionais e as cidades perderão toda a capacidade representativa em nível local e regional – embora, em decorrência dos contínuos desdobramentos da Operação Lava-Jato (que, em mais de quatro dezenas de fases consecutivas, tem demonstrado que a corrupção atingiu todos os níveis de governo e todos os partidos, indistintamente), existem muitos que defendem o fim dos cargos políticos ou a exigência de concurso público para seu provimento.
Tal repulsa à classe política, embora mais que justificada, deve ser administrada de maneira a aprimorar a democraciae não simplesmente suprimi-la!
Dessa maneira, a adoção do Estado Unitário (através de uma nova ordem constitucional legítima e democrática – e não o golpe de Estado travestido de constituinte que a Ditadura Bolivariana está impondo à Venezuela) busca restringir a autonomia das subdivisões político-administrativas nacionais, evitando-se a manutenção de oligarquias regionais que se perpetuam no poder há décadas – como no Nordeste e mesmo no Sudeste.
Assim, com a extinção dos atuais Estados e do Distrito Federal (como entes federados, dotados de autonomia política) e sua substituição por entidades subnacionais – autarquias territoriais do Governo Central, sujeito à prestação de contas e ao controle fiscalizatório por parte do Parlamento – temos uma possibilidade real de reduzir a prática da corrupção em nível regional (que é mais difícil de se combater que a corrupção em nível nacional, praticada na esfera federal, por conta da maior força das instituições de controle).
No entanto, cabe fazer a seguinte indagação: quais as dimensões “ideais” para as entidades subnacionais? – Lembrando-se que, dentro do Estado Unitário, terão basicamente a mesma organização hoje prevista aos Territórios Federais.
Manter as atuais dimensões geográficas dos Estados e simplesmente convertê-los em autarquias territoriais, não resolverá o problema do vazio estatal nas áreas mais afastadas das capitais e centros de poder político – vide os recentes conflitos de terras no interior do Mato Grosso e Maranhão.
Por outro lado, acatar TODAS as propostas legislativas de criação de novos Estados – aumentando para 48 o número de subdivisões político-administrativas internas, – também não resolverá o principal motivo para a adoção do Estado Unitário (o enfraquecimento das oligarquias regionais e o desenvolvimento uniforme do território nacional), apenas irá agrava-lo ainda mais.
Isso porque, muitas dessas propostas são concebidas levando-se em conta apenas e tão somente interesses políticos locais de grupos que buscam, com a secessão, ascender à liderança política (ressentidos pela falta de espaço dada pelos “donos” do poder estaduais).
Assim, o autor defende que, ao invés de se manter as atuais fronteiras internas ou aprovar as novas divisões de estados (para definir os limites geográficos das futuras entidades subnacionais do Estado Unitário Brasileiro), adote-se como padrão o critério de Mesorregião.
Conforme consta no próprio sítio eletrônico do IBGE, a metodologia aplicada para a criação das chamadas Mesorregiões foi:

“A Divisão Regional do Brasil em mesorregiões, partindo de determinações mais amplas a nível conjuntural, buscou identificar áreas individualizadas em cada uma das Unidades Federadas, tomadas como universo de análise e definiu as mesorregiões com base nas seguintes dimensões: o processo social como determinante, o quadro natural como condicionante e a rede de comunicação e de lugares como elemento da articulação espacial” (destaques acrescidos).

Logo, trata-se de uma divisão regional que adotou critérios essencialmente técnicos, dividindo os atuais Estados conforme sua geografia, população e infraestrutura. Assim, Mesorregião é uma subdivisão dos estados brasileiros que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais, que por sua vez, são subdivididas em microrregiões” – Wikipédia, Mesorregião.
Tomando-se por base tais considerações, o autor defende o desmembramento de todos os 26 Estados (O DF não se subdivide em mesorregiões ou microrregiões, apenas em Regiões Administrativas – que são basicamente municípios, embora a CF proíba sua divisão dessa maneira, pelo fato de os municípios também serem entes federados dotados de autonomia política!), transformando todas as Mesorregiões em entidades subnacionais – ou, autarquias territoriais do Governo Nacional.
Atualmente existem 136 Mesorregiões, além do Distrito Federal. Este ente federado (o DF) possui uma particularidade já apontada acima: a vedação de sua divisão interna em municípios (entes federados também dotados de autonomia, na forma da CF).
Não podendo ser subdividido dessa maneira, embora possua núcleos urbanos independentes (leia-se cidades) de Brasília (que é a Capital Federal, inserida dentro do DF – este sim, um ente federado), o DF se subdivide em Regiões Administrativas.

Enquanto uma cidade típica ou Município (enquanto pessoa jurídica de direito público) pode eleger seu chefe de governo (o Prefeito) e seus parlamentares (os Vereadores) e possui autonomia para gerir sua própria administração e criar leis próprias (dentro dos limites constitucionais), a Região Administrativa é gerida por um Administrador Regional, nomeado pelo governador do DF – embora haja previsão legal de participação popular na sua escolha.
Conforme o art. 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal:

Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.
 § 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional (o referido dispositivo trata da vedação de nomeação de pessoa inelegível – n. a.).

O art. 12, do referido diploma legal, dispõe ainda que “Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei”. Ou seja, temos no DF o maior exemplo de funcionamento de um Estado Unitário (no plano interno) disponível – se tivéssemos ainda Territórios Federais, poder-se-ia estudar sua organização administrativa para melhor embasar nossa proposta.
Dessa forma, o autor defende que seja mesclada a organização administrativa do atual DF com dos Territórios Federais (previsto no art.  33, CF/88) para se chegar ao modelo de entidade subnacional pretendida – que poderá adotar o nome de departamento (como no modelo Francês), distrito (como em Portugal), província (como adotado em vários países unitários, como no Chile) ou qualquer outra designação que se pretenda adotar.
Desse modo, no lugar dos Estados e do DF, haverá entidades subnacionaisintegrantes do Governo Nacional e organizadas como autarquias territoriais, sujeitas à prestação de contas e fiscalização. Estas, por sua vez, se subdividirão em regiões administrativas – com as mesmas dimensões dos atuais Municípios (em tese) e também sujeitas ao mesmo controle que as entidades a qual pertencem.
O autor disse que em tese as regiões administrativas terão as mesmas dimensões dos atuais municípios, devido ao fato de, desde a promulgação da presente Constituição, foram criados mais de 1,4 mil novos municípios – alguns, com menos de mil habitantes. Muitos desses municípios são absolutamente inviáveis economicamente, apenas sobrevivendo devido à recursos dos Estados e da União.
Por exemplo, no Paraná (que possui 399 municípios) o Tribunal de Constas do Estado propôs a extinção de quase uma centena de municípios considerados inviáveis, sugerindo sua reintegração aos municípios de origem – o mesmo problema se repete em todo o Brasil, com centenas, senão milhares de municípios insustentáveis.
À guisa de exemplo, um estudo publicado em 2012 pela Federação das Indústrias do RJ (Firjan), com dados de 2010, mostrava que 94% dos municípios existentes não se sustentavam economicamente – sendo que 83% não geravam sequer 20% do total de receitas.
Desse modo, os atuais municípios com menos de 5 mil habitantes (~1,2 mil) seriam suprimidos e seu território, população e estrutura passaria a integrar outra região administrativa vizinha – reduzindo o total de cidades dotadas de centro de poder político para pouco mais de 4,3 mil.
Nota-se que o autor faz distinção entre região administrativa (subdivisão administrativa da entidade subnacional) e cidade (área urbanizada, minimamente ordenada e dotada de zonas residenciais, comerciais e/ou industriais – via de regra), pelo fato de que as cidades continuarão existindo, recebendo recursos públicos para o bem-estar de suas populações e funcionamento dos órgãos públicos ali instalados. Já as regiões administrativas serão cidades dotadas de órgão administrativo e representativo locaispodendo gerir sua própria cidade ou, dependendo do caso, pequenas cidades vizinhas (com menos de 5 mil habitantes).
Nesse caso, será garantido à pequenas cidades o direito de eleger representantes no Conselho de Representantes Comunitários – que funcionará na sede da região administrativa. Todas as cidades, sedes de região administrativa ou não, receberão recursos financeiros para o funcionamento de órgãos públicos e para a adoção de políticas destinadas ao bem-estar da população local – transferências que estarão sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas.
Ou seja, tanto as entidades subnacionais quanto suas respectivas regiões administrativas deverão prestar constas periodicamente perante o Tribunal de Contas de todos os recursos transferidos pelo Governo Nacional para custeios e investimentos locais – garantindo um maior controle sobre a gestão dos recursos públicos.
Diferente do que ocorreu, por exemplo, no RJ – onde 5 dos 7 membros do Tribunal de Constas do Estado foram presos por participarem de esquema de corrupção, junto com o ex-governador (um exemplo notório de falta de fiscalização, em decorrência de interesses políticos locais).
Para a criação das entidades subnacionais e das regiões administrativas (que poderão manter a denominação de município, ou simplesmente cidade ou qualquer outra designação legal), deverá ser inserida na proposta 9ª Constituição Nacional do Brasil o seguinte dispositivo:

“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de entidades subnacionais e suas respectivas divisões administrativas, dependerão de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, após divulgação dos estudos de viabilidade econômica, apresentados e publicados na forma da lei, e de autorização da Assembleia Nacional”.

Ou seja, além de prévia consulta à população local, a criação de novas entidades subnacionais e de regiões administrativas dependerá de estudo de viabilidade e autorização do parlamento – que poderá negá-lo, sem que as partes interessadas possam recorrer judicialmente alegando suposta violação de direitos (por se tratar de um Estado Unitário e não uma Federação).
No caso das regiões administrativas, que contarão com Conselho de Representantes Comunitários (e não Câmaras Municipais), o autor defende que seus membros não sejam remunerados – recebendo, no máximo, uma ajuda de custo que deverá se situar entre 1-3 salários mínimos. Considerando que, no lugar das mais de 5,5 mil Câmaras existentes, haverá cerca de 4,3 mil Conselho de Representantes Comunitários (com 46 mil representantes, ao invés de 57 mil vereadores remunerados) a economia será de mais de R$ 15 bilhões/ano – considerando o valor gasto pelos municípios com seus legislativos municipais, em 2015.
Já no caso do DF, o autor defende que este seja transformado em entidade subnacional (renomeado, por razões mais que óbvias, para Planalto Central), com capital em Taguatinga – emancipando Brasília (ou Região Administrativa I – Plano Piloto), que será exclusivamente Capital da República.
Dessa forma, Brasília manteria única e exclusivamente as funções de sede administrativa nacional, no Estado Unitário Diretorialista, sem vínculo com qualquer entidade subnacional – como Município Neutro, conforme proposta da PEC 216/12.
O Brasil, assim dividido administrativamente, seria formado por 6 regiões, 138 entidades subnacionais e cerca de 4,3 mil regiões administrativas.

Mapa do Brasil, mostrando a divisão do território nacional em entidades subnacionais (mesorregiões), agrupadas por regiões

Conforme já mencionado em outros artigos, o Território Brasileiro Indígena será criado a partir das atuais terras indígenas (que abrangem 1,1 milhão de Km² - ou 13% do território nacional), onde vivem pouco mais de 500 mil indígenas, nos termos da PEC 188/07 – que transforma as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios em Território Federal.
A proposta, bastante salutar, por sinal, visa justamente pôr termo ao estado de abandono que as populações indígenas vivem – à despeito dos esforços hercúleos dos agentes da FUNAI, que trabalham à míngua dos parcos recursos públicos do setor.
Dessa maneira, tais terras seriam agrupadas numa entidade subnacional, com direito à recursos financeiros para seu desenvolvimento e manutenção e ainda direito à representação política – permitindo-se que se dê voz ao clamor dessa parcela da população relegada à condição de “brasileiros de 3º grau”.
Todas as entidades subnacionais serão agrupadas conforme as Regiões onde se situam – com exceção do Território Brasileiro Indígena, que estará vinculado diretamente ao Conselho de Governo (o órgão político responsável pela função executiva, junto à Assembleia Nacional).
Em cada Região, ou Região Nacional (para diferencia-la da região administrativa), haverá um Governador Regional – nomeado pela Assembleia Nacional para promover o desenvolvimento regional e prestar assistência às respectivas entidades subnacionais.
Dessa maneira, ao invés dos 138 governadores das entidades subnacionais peregrinarem regularmente à Brasília, em busca de recursos ou aprovação para seus projetos locais, irão tratar com os respectivos Governadores Regionais – que encaminharão à Assembleia Nacional e ao Conselho de Governo apenas as demandas que ultrapassarem sua competência legal.
Embora possa parecer, num primeiro momento, que esta proposta aumente o número de cargos políticos e, consequentemente, os gastos com sua remuneração, (já que, além de 6 Governadores Regionais ainda ter-se-ia 138 governadores de entidades subnacionais – ao invés dos atuais 27 Governadores Estaduais e Distrital), cabe salientar que a remuneração desses agentes políticos (assim como todos os demais agentes públicos nacionais) deverão obedecer rígido critério de escalonamento.
Haverá, sim, um aumento no número de cargos político-administrativos (com consequente redução nos cargos parlamentares), mas os gastos com remuneração não crescerão na mesma proporção – conforme tabela abaixo:

EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA – FUNÇÕES DO PODER PÚBLICO
Remuneração
Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública
Assembleia Nacional e Administração
Teto
Juiz (Trib. Const.) Procuradores-Gerais, Defensor-Geral e Conselheiros-Gerais (Trib. de Contas)
Parlamentares (Assembleia Nacional)
R$ 33.763,00
90% do teto
Juiz (Trib. Superior de Justiça), Auditores-Gerais (Trib. Contas) e Membros MP/DP (último posto)
Ministros (Conselho de Governo)
R$ 30.386,70
75% do teto
Juiz de 2º grau e Membros MP/DP (base intermediária
Carreiras de Estado (último posto)
R$ 25.322,25
60% do teto
Juiz de 1º grau e Membros MP/DP (base de carreira)
Secretários (Ministérios) e Governadores Regionais
R$ 20.257,80
50% do teto
Juiz Substituto, Promotor Substituto e Defensor Público Substituto
DAS 101.6, Governadores e parlamentares subnacionais (entidades subnacionais)
R$ 16.881,50
45% do teto
Servidores (último posto)
Demais servidores (último posto) e Administradores Regionais
R$ 15.193,35




Conforme pode-se observar, o teto constitucional continuará sendo o subsídio dos juízes do Tribunal Constitucional – junto com o dos chefes do Ministério Público e ainda do chefe da Defensoria Pública e dos Conselheiros-Gerais do Tribunal de Contas (instituições que serão definitivamente emancipadas do Executivo e Legislativo, respectivamente, e transformadas em instituições independentes e essenciais ao Estado).
Os governadores das entidades subnacionais (servidores públicos temporários do Governo Nacional), terão o mesmo subsídio dos juízes em início de carreira50% do teto constitucional. Isso decorre da intenção de se corrigir a grave distorção na remuneração das carreiras públicas, em especial a judiciária, que recebe salários superiores aos das nações mais desenvolvidas.
Assim, procurando corrigir essa distorção, a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL defende um escalonamento progressivo para TODAS as carreiras públicas – que ainda assim continuarão bastante elevadas, porém mais ajustadas à realidade do que as remunerações estratosféricas atualmente pagas.
Outro detalhe importante é que não haverá mais a figura de vice-governador ou vice-administrador – nas ausências e impedimentos dos respectivos titulares, assumirá interinamente o presidente da Câmara Legislativa (das entidades subnacionais) ou do Conselho de Representantes Comunitários (das regiões administrativas); no caso das Regiões Nacionais (que não contará com órgão legislativo), a função será exercida pelo Chefe de Gabinete do Governador Regional.
Uma outra proposta que o autor gostaria de destacar é que, diferente dos atuais entes federados (Estados, DF e Municípios) as entidades subnacionais e as regiões administrativas não terão sua existência perpetuamente garantida – estarão sujeitas à extinção, por inviabilidade!
Nesse caso, o autor defende que na hipotética e futura 9ª Constituição do Brasil, seja incluído ainda o seguinte dispositivo:

“A manutenção das entidades subnacionais e suas respectivas subdivisões administrativas estará condicionada à contínua verificação de sua viabilidade econômica, na forma da lei, garantindo-se a manutenção das atuais entidades subnacionais e subdivisões administrativas por três legislaturas consecutivas, contadas da promulgação da presente Constituição”.

Ou seja... será garantida às entidades subnacionais e às regiões administrativas o “direito à existência” durante as três primeiras legislaturas após a promulgação da Constituição – quando os governos locais ainda estarão se organizando e o Brasil ainda estará experimentando o Estado Unitário.
A partir de então, apenas as entidades subnacionais e às regiões administrativas economicamente viáveis permanecerão – as demais (entidades subnacionais ou regiões administrativas) serão extintas e incorporadas às vizinhas que sejam consideradas viáveis.
Nesse caso, será garantida à entidade subnacional incorporadora (que recebeu outra extinta) sua manutenção por uma legislatura inteira – pois em muitos casos, uma entidade considerada viável pode vir a se tornar insustentável economicamente, se tiver que suportar os encargos decorrentes de outra entidade incorporada por justamente ser inviável.
Esse sistema de manutenção condicionada forçará os respectivos governadores e administradores a trabalharem com mais afinco em suas respectivas jurisdições, pois sua sobrevivência política estará condicionada ao respectivo sucesso; caso fracassem (e suas entidades e regiões deem prejuízo ao Governo Central), seus territórios serão incorporados a outros que possuam maiores condições econômicas.
Como já citado no artigo sobre a reforma eleitoral, a supressão das entidades subnacionais não afetará a representação política na Assembleia Nacional, pois os distritos eleitorais seguirão o critério populacional e não político – podendo abranger diversas entidades subnacionais ou mesmo partes de uma única.
Quanto à representação política nas entidades subnacionais, isso variará de acordo com o sistema eleitoral a ser adotado em nível regional – se o sistema proporcional, o sistema distrital ou misto (como no nível nacional).
Isso porque, enquanto no nível nacional os distritos eleitorais abrangerão áreas com população média de 1 milhão de habitantes, muitas entidades subnacionais possuem população inferior a esse número – das 137 mesorregiões atualmente existentes, cerca de 60 possuem menos de 1 milhão de habitantes. No caso da Mesorregião do Norte do Amapá, sua população é inferior a 50 mil habitantes.
Em qualquer caso, no entanto, o efetivo de parlamentares subnacionais deverá ser superior ao número atual (1.059) – considerando que o número de subdivisões político-administrativas passará de 27 para 137 (o Território Brasileiro Indígena, por abranger diversas terras indígenas descontinuadas, não elegerão parlamentares em nível subnacional – em princípio).
De qualquer forma, a quantidade de parlamentares não irá aumentar na mesma proporção – passando de 1.059 para, no máximo, 1.500 – destacando que, após a terceira legislatura, esse número irá reduzir na medida em que entidades subnacionais forem sendo suprimidas por inviabilidade econômica. Portanto, 20 anos após a promulgação a Nova Constituição do Brasil, é possível que o número de entidades subnacionais fique em torno de 60 – e todas, economicamente desenvolvidas!
Por si só tais propostas não impedirão a corrupção política, mas talvez represente um empecilho para sua realização – já que para ganhar votos e influência junto aos eleitores, os mandatários procurarão fiscalizar uns aos outros e denunciar eventuais atos ilícitos.
Quem sabe?!...

4 comentários:

  1. Mais estados significa: mais governadores, mais deputados, mais vereadores ou seja mais corrupção. Por favor né já chega de corruptos, já temos muitos nos estados que já possuímos o ideal seria diminuir os existentes para diminuir os gastos da maquina publica.

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  2. Caro Will Oliver, obrigado por participar do blog com seus comentários e opiniões.
    De fato, sob a ótica federalista, a criação de estados realmente implica em mais gastos e criação de novos cargos (governadores e staff estadual), deputados (estaduais e federais) e senadores (criação de estados não implica em aumento de vereadores, que são vinculados a municípios).
    Todavia, se tiver a oportunidade de visitar outras páginas do blog, perceberá que defendemos o Estado Unitário - onde as decisões políticas estão nas mãos do governo central, com redução de burocracia e conflitos de competências, permitindo respostas rápidas para os problemas nacionais.
    Nesse modelo de Estado, há redução da competência dos estados e municípios, o que implica em diminuição de cargos e despesas com a máquina pública - sobrando recursos para serem investidos em infraestrutura, saúde, educação, segurança, etc.
    Leia outros artigos e, quaisquer dúvidas, comente que responderemos tão logo for possível.
    Um abraço!

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  3. essa , REFORMA GEOGRAFICA ,tbm é importante ao Brasil . muitos estados sao grandes demais . mas sempre fui contra pois isso aumentaria o numero de POLITICOS . essa reforma é importante , mas só é VIAVEL com uma REFORMA POLITICA que vc propoe ..... SUGESTAO : inclua essa frase ( REFORMA GEOGRAFICA so viavel se ocorrer uma REFORMA POLITICA antes , para nao se aumentar o numero de politicos ) no inicio e no final do texto .

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    Respostas
    1. Fernando, um abraço por sua contínua participação.
      Atualizei minha proposta, modificando o texto original - ao invés de dividir os atuais estados, optei por extingui-los e adotar a divisão geográfica de Mesorregiões. Dê uma lida e, por gentileza, contribua com sua opinião - dê sugestões, faça suas críticas e ajude a enriquecer o debate democrático!

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