sábado, 28 de abril de 2012

Revolução Institucional, moralidade eleitoral...

Atualizado em 12/03/2017


No capítulo anterior foi inserido os fundamentos da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL idealizada pelo autor, após longa consulta e pesquisa junto à Internet, para ser aplicada no Brasil. Em seu ponto de vista, acredita que apenas com uma nova constituição, definindo o Brasil como um Estado Unitário e Diretorial, poderá reduzir os níveis alarmantes de corrupção política no país e restaurar a moralidade institucional do Poder Público.
Agora, o autor procurará enveredar sobre o principal alicerce de toda e qualquer democracia plena, e que deverá ser o sustentáculo da República Unitária, Diretorial e Unicameral idealizada pela REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL: as eleições.
No Brasil, as eleições seguem um sistema bienal, onde os titulares municipais (Prefeitos e Vereadores) são eleitos num pleito e os titulares estaduais (Governadores e Deputados Estaduais) e federais (Presidente, Senadores e Deputados Federais) são eleitos dois anos depois. Como é sabido, os Senadores têm mandatos de oito anos, enquanto os demais exercem suas funções (ou ao menos deveriam exerce-las) durante quatro anos.


Os titulares do Poder Executivo (Prefeitos, Governadores e Presidente) podem se reeleger para um segundo mandato consecutivo, enquanto os parlamentares (Vereadores, Deputados Estaduais e Federais e Senadores) podem se reeleger ilimitadamente.
Estes são eleitos num único turno, por proporcionalidade ou majoritariamente (no caso dos Senadores), enquanto aqueles são eleitos em dois turnos, caso o candidato não obtenha maioria absoluta dos votos válidos.
Além disso, existe uma idade mínima para o candidato concorrer a cada cargo, que varia de 18 anos (para Vereadores) até 35 anos (para Presidente da República e Senador), não se prevendo um critério de idade máxima.
E é claro... todos os cidadãos com mais de 18 anos são OBRIGADOS a votar (faltando apenas obrigar em QUEM votar). E, de oportuno, cabe lembrar que para se candidatar o cidadão DEVE ser filiado a um partido político, não podendo apresentar candidatura independente – como ocorre em outros países.
As propostas dos candidatos (que não necessariamente corresponde à orientação partidária) são apresentadas em emissoras de tevê e estações de rádio através de horários gratuitos obrigatórios – os famosos horários políticos.
Embora o espaço devesse, ou menos na teoria jurídica, ser aproveitado para convencer o eleitor das propostas de governo (que raramente são cumpridas na íntegra, para serem repetidas no pleito seguinte) o que se vê é uma verdadeira orgia midiática de autopromoção e degeneração do oponente.
Cabe ainda citar que o candidato não é obrigado a ter reputação ilibada, ou seja, reconhecida idoneidade moral, diante da sociedade – nas palavras proferidas pelo Senador Antônio Carlos Magalhães, em 1999. Resumindo, se houvesse em algum lugar da nossa má formulada Constituição oligárquica de 88, uma única alínea que exigisse reputação ilibada como condição para se candidatar, não haveria sequer necessidade de se aprovar a Lei da Ficha Limpa – que custou para ser efetivamente aplicada.
Novamente, citando a atual Operação Lava-Jato (que vem demonstrando que o esquema de corrupção envolvendo empresas atinge todos os partidos políticos, indistintamente), observa-se que tal escândalo nada mais é que a manifestação de um sintoma (pagamentos de propinas e financiamento eleitoral ilícito) – de uma doença degenerativa (a corrupção política), profundamente arraigada em seu hospedeiro moribundo (o País).
Apenas para salientar o que o autor está dizendo, o presidencialismo de coalizão no Brasil não irá mudar substituindo-se o mandatário. O impeachment de Dilma Rousseff e a posse de seu vice, Michel Temer, serviu para ilustrar isso – sem adentrar no mérito ideológico do processo em si.
Assim, independentemente de quem assuma a Presidência em 2019 (se Lula, Aécio Neves ou Alckmin, Marina Silva ou ainda Jair Bolsonaro), terá que fazer uma farta distribuição de cargos para granjear apoio no Congresso Nacional para garantir uma mínima governabilidade durante seu mandato.
Assim, o autor acredita que, sem uma profunda e sistemática transformação na legislação que norteia o mais importante sacramento democrático, de nada valerá mudar a Forma de Estado ou de Governo do País – ainda assim continuaremos sendo manipulados e enganados por oportunistas descomprometidos com a sociedade e a nação.
Além disso, como o autor defende a transformação do Brasil num Estado Unitário, com a funções legislativas e administrativas centralizadas na Capital Nacional, diversos aparelhos públicos da democracia representativa poderiam ser prontamente desativados.
Conforme foi mencionado anteriormente, é sabido que, dadas às dimensões continentais do País, é impossível que um governo central possa exercer o eficaz controle sobre toda a sociedade – nem mesmo as mais cruéis ditaduras da História conseguiram essa façanha, que dirá as democracias mais evoluídas!


Daí a razão do autor defender a autonomia administrativa das entidades subnacionais, que servirá de elo entre o cidadão e a administração superior da nação – levando aos representantes máximos as demandas da sociedade e gerenciando o exercício do poder público no grau mais próximo da população.
Partindo desse espírito, o autor defende que as novas entidades subnacionais sejam organizadas tomando-se por base as atuais Mesorregiõessubdivisão dos estados brasileiros que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais.
Posteriormente, em outro artigo, o autor irá se debruçar mais detalhadamente sobre a divisão político-administrativa do Estado Unitário Brasileiro. Todavia, apenas para citação, cabe apontar que atualmente existem 137 Mesorregiões (incluindo-se o Distrito Federal, que não é classificado como tal), que poderão ser as futuras entidades subnacionais do País.
Embora possa parecer que, com 137 subdivisões internas, a máquina estatal possa ficar maior (ao contrário dos 27 Estados e DF, atualmente), cabe fazer algumas considerações básicas:

1.       As Entidades Subnacionais não elegerão senadores (o que representará uma economia de R$ 4 bi/ano, com o fim desta Casa Legislativa);
2.       A quantidade de parlamentares será reduzida, já que os Estados e o DF elegem no mínimo 8 Deputados Federais e, no máximo, 70;
3.       Adotando-se o sistema eleitoral misto (conforme a PEC 10-A/95), onde metade dos parlamentares são eleitos pelo critério distrital e a outra metade pelo critério proporcional, representará uma redução de quase 190 parlamentares (economizando-se R$ 2 bi/ano, na Câmara dos Deputados);
4.       Retirando-se a autonomia dos Municípios e transformando-os em Regiões Administrativas (tal qual as cidades-satélites do DF), haverá uma redução no aparelho burocrático local;
5.       Com o fim das Câmaras Municipais, e sua substituição por Conselhos de Representantes da Região Administrativa (sem remuneração, ao contrário dos atuais Vereadores), haverá uma economia de ao menos R$ 10 bi/ano;
6.       Com a estipulação de critério populacional para as novas Regiões Administrativas (ao contrário dos Municípios), haverá redução no número de órgãos administrativos locais – já que várias cidades pequenas passarão a ser administradas a partir de um único centro.

Considerando apenas o item 6 acima, um estudo elaborado pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR) aponta que Municípios com menos de 5 mil habitantes são economicamente inviáveis. Já em artigo publicado no site Brasil – Economia e Governo, em 21/11/2013, sugere a população mínima de 25 mil habitantes, para se criar novos Municípios.
Caso seja adotado o entendimento do TCE/PR como regra para as novas Regiões Administrativas (onde as cidades com menos de 5 mil habitantes sejam administradas a partir de outra, maior), representará uma redução de 5.570 para 4.323 centros administrativos locais (perfazendo uma economia de R$ 7,5 bi/ano).
Se for adotada primeira faixa populacional do Constituição Federal, no art. 29, IV, “a” (que trata do limite máximo da composição das Câmaras Municipais por população local), que é de 15 mil habitantes, ter-se-á uma redução no número de centros administrativos (leia-se Prefeituras + Câmaras Municipais, conjugadas) para 2.260 Regiões Administrativas (com economia de R$ 30 bi/ano).

*Apenas para informar, os valores são baseados no Balanço do Setor Público Nacional – Exercício de 2015 (que trata do orçamento da União, dos Estados e DF e de 5.013 Municípios que apresentaram suas contas ao Tesouro Nacional).

Considerando a adoção do sistema eleitoral misto (proporcional e distrital), dentro do Estado Unitário, o território nacional será dividido em distritos eleitorais com população média de 1 milhão de habitantes cada – podendo abranger mais de uma Entidade Subnacional ou partes de uma mesma entidade, conforme sua população residente.
Diferente do que ocorre hoje, onde cada Estado elege um número mínimo e máximo de parlamentares, as entidades subnacionais serão consideradas meras divisões administrativas do Governo Central – autarquias territoriais do República, sem personalidade jurídica própria e, portanto, sem capacidade representativa. Logo, os distritos eleitorais poderão ter dimensões maiores ou menores que as Entidades Subnacionais.
Novamente, considerando que o sistema eleitoral a ser adotado será o sistema misto (que mesclará os sistemas proporcional e distrital), será previsto para as vagas proporcionais o mesmo número de vagas distritais.
Assim, considerando a população brasileira em torno de 210 milhões de habitantes, o território nacional será dividido em 210 distritos; além desses, haverá ainda 210 vagas parlamentares a serem preenchidas pelo sistema proporcionalperfazendo um total de 420 parlamentares.

No caso dos partidos políticos, o autor defende algumas poucas mudanças que, sem dúvida, representarão uma grande mudança no sistema político:

v  Manutenção da proibição do financiamento empresarial aos partidos, conforme acórdão do STF na ADI 4.650;
v  Fim do Fundo Partidário, gerando uma economia de R$ 800 mi/ano;
v  Fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais – os partidos apenas coligar-se-iam no Parlamento (ou Assembleia Nacional), após a posse de seus eleitos;
v  Adoção da candidatura independente nas eleições majoritárias (distritais), sem obrigatoriedade de filiação partidária – desde que a candidatura tenha apoio de determinado número de eleitores, no ato da inscrição (conforme a PEC 229/08);
v  Adoção da cláusula de barreira nas eleições proporcionais – determinando que o partido tenha um percentual mínimo de votos em âmbito nacional para eleger seus candidatos (algo como 3% ou 5%);
v  Adoção do funcionamento parlamentar – determinando-se que o partido ou coligação partidária (formada após a posse de seus membros) tenham uma composição mínima para ter acesso a salas, formação de bancada e representação no Colégio de Líderes.

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Com tais medidas, mesmo que o número de partidos políticos se mantenha estável (em 35 partidos) ou mesmo venha aumentar (considerando que há 56 partidos em formação, no TSE), o número de siglas que efetivamente terá condições de competir nas eleições será muito menor – reduzindo a verdadeira orgia de distribuição de cargos que representa a promiscuidade entre o Executivo e Legislativo, no presidencialismo de coalizão.
O autor também defende outras propostas, de cunho eleitoral, a saber:

Ø  PEC 180/12: veda a nomeação de pessoa enquadrada nas condições de inelegibilidade para cargo de livre provimento da administração direta e indireta;
Ø  PEC 284/13: vedar a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que esteja em situação de inelegibilidade;
Ø  PEC 225/12: vedar que se conceda, permita ou autorize a prestação de serviços públicos e a exploração de recursos naturais e minerais a pessoas físicas que se enquadrem nas condições de inelegibilidade ou a pessoas jurídicas cujos sócios, ocupantes de cargos de direção ou membros de conselhos, diretores, executivos, fiscais ou consultivos estejam na mesma situação;
Ø  PEC 452/05: serão inelegíveis para quaisquer cargos os que, no curso do mandato em que ocorrer a eleição, tenham renunciado, tácita ou publicamente, em decorrência de suspeitas ou denúncias de atos que lhes tenham sido atribuídos e que ensejem perda de mandato por falta de decoro;
Ø  PEC 590/02: que prevê que a renúncia de representante contra quem tenha sido apresentada denúncia ou representação por infração terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais;
Ø  PEC 119/11: faculta a participação de estrangeiro domiciliado no Brasil nas eleições municipais (leia-se, locais – nas Regiões Administrativas);
Ø  PEC 61/12 (Senado Federal): prevê a adoção do voto facultativo no Brasil;
Ø  PEC 10/13 (Senado Federal): extingue o foro privilegiado por prerrogativa de função para crimes comuns;
Ø  PEC 47/2015 (Senado Federal): estabelece a coincidência das eleições, fixa o mandato de cinco anos e veda a reeleição;
Ø  PEC 32/11 (Senado Federal): estabelece a coincidência de mandatos eletivos;
Ø  PEC 436/09: concede aos brasileiros residentes no exterior o direito de eleger seus representantes;
Ø  PEC 80/03 (Senado Federal): institui dois novos institutos da democracia participativa, o Direito de Revogação (Recall) e o Veto Popular.

Como o leitor pode observar, há boas ideias sugeridas por nossos parlamentares, que visam moralizar a política nacional e racionalizar nosso sistema eleitoral – democratizando-o, ao invés de mantê-lo subjugado aos interesses de oligarquias partidárias.
O autor defende que tais medidas venham ser implementadas, seja na futura Nona Constituição Nacional, ou na legislação ordinária – desde que surta os efeitos almejados pela população, que cada vez mais se vê distante do sistema político de seu País.
No caso da remuneração dos políticos, que será melhor abordada em outro artigo, o autor defende o teor da PEC 442/14, que “veda o recebimento de auxílio, ajuda de custo ou contribuição de qualquer natureza, assim como o uso de residência ou transporte fornecidos pelo Poder Público ou por entidade privada”, bem como da PEC 35/05 (do Senado Federal), que fixa o teto remuneratório constitucional em 20x (vinte vezes) o salário mínimo vigente (atualmente o teto é de R$ 33.763,00 e o salário mínimo, de R$ 937,00 – ou seja, 36 vezes a mais).
O autor defende que os representantes nacionais não possam contratar mais que 15 secretários parlamentares em seu gabinete – reduzindo as despesas com folha de pessoal, contribuindo para melhor racionalização da administração pública.
Por fim, considerando que as cidades (diferente dos Municípios, por não mais serem pessoas jurídicas de direito público, com autonomia constitucional) não mais terão órgãos legislativos, mas sim Conselhos de Representantes (tal qual no atual DF), seus titulares não mais serão remunerados – trabalhando de forma voluntária, recebendo no máximo uma ajuda de custo para as despesas inerentes ao exercício representativo.
Dessa forma, o autor defende que esses representantes (Representantes Internacionais) possam ser eleitos pelas comunidades de brasileiros no exterior e tomar parte dos trabalhos legislativos a partir das missões diplomáticas brasileiras (por videoconferência).
Para concluir esse capítulo, que tratou do mais soberano direito da democracia, o autor julgou apropriado citar a célebre frase de Edmund Burke para demonstrar a importante responsabilidade do cidadão na escolha de seus representantes políticos:

“A única coisa necessária para o triunfo do mal é a omissão dos homens bons!”

2 comentários:

  1. Essa reforma q vc propos seria um sonho rs concordo com tudo .... eu a um tempo atras comentei em um grupo do face que seria mais interesante acabar com vereadores em cidades com menos de 10 mil habitantes e so ter prefeito, e fazer uma especie de democracia direta pois em cidade pequena o povo se conhece e sabe o que precisa melhorar , mas essa sua proposta superou a minha ideia ... so acrescentaria ser uma eleiçao de 3 meses em redes sociais : face e youtube ( o que ia baratear muito a campanha ). a TV so seria para promover debates entre os candidatos . a clausula de barreira deveria ser de 5% , mas com o fim do fundo partidario aposto que isso ja acabaria com 99% dos partidos kkkk

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    1. Caro Fernando Brasil, mais uma vez obrigado por participar da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL.
      O problema maior no Brasil não está na quantidade de partidos políticos - a Alemanha, por exemplo possui mais de 30 siglas constituídas, também. O problema está no acesso dos partidos ao Parlamento.
      Deve-se adotar mecanismos que restrinja o acesso de pequenos e inexpressivos partidos à política nacional - dificultando a governabilidade e a administração - sem necessidade de se extingui-las, pura e simplesmente. Assim, quando o povo se cansar dos grandes partidos (aliás, já está se cansando de TODOS eles!), poderá recorrer às pequenas siglas - que então terão espaço para ascender à política nacional - sem inchar o Parlamento, que elegerá no máximo dez partidos por vez.

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